Política

Julgamento da chapa Dilma-Temer tem início no TSE. Entenda

Sem data para ser proferida, decisão pode abrir vacância na Presidência. Atualmente, Constituição determina convocação de eleições indiretas

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma a partir desta terça-feira 6 o julgamento que poderá cassar a chapa que elegeu a ex-presidenta Dilma Rousseff e seu vice, o atual mandatário Michel Temer O TSE já julgou a cassação de alguns governadores, mas é a primeira vez na história que a corte eleitoral delibera sobre a revogação do mandato de um presidente da República.

A Corte Eleitoral julga o caso em meio a uma enorme pressão sobre Temer, alvo de delação premiada da JBS e grampeado em conversa comprometedora com empresário Joesley Batista. No sábado 3, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, homem de confiança de Temer, foi preso após perder o foro privilegiado na quinta 1º, quando Osmar Serraglio deixou o Ministério da Justiça e voltou a assumir seu cargo na Câmara. O ex-assessor de Temer foi flagrado enquanto recebia uma mala de 500 mil reais da JBS.  

Na segunda-feira 5, véspera do julgamento, a Polícia Federal enviou 84 perguntas a Temer no âmbito do inquérito autorizado pelo Supremo Tribunal Federal contra o atual presidente, investigado por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça. De acordo com relatos da mídia, a maior parte das perguntas é referente à gravação da conversa entre Joesley e Temer. O presidente tem 24 horas para responder os questionamentos, mas tem o direito de ficar em silêncio.

O processo no TSE é resultado da unificação de quatro ações movidas pelo PSDB, logo após as eleições de 2014, que acusam a chapa de ilegalidades e pedem a anulação daquele pleito. Logo após a abertura da ação o TSE aprovou, por unanimidade, mas com ressalvas, as contas da campanha.

Com o avanço da Operação Lava Jato, o caso foi, porém, reaberto em 2015 e voltou à pauta do TSE. O julgamento foi interrompido em 4 de abril, quando o tribunal atendeu um pedido da defesa de Dilma por um prazo maior para as alegações finais. À época, o adiamento foi um alívio para o Palácio do Planalto, temeroso com a celeridade do processo que pode por fim ao mandato de Temer.  

Qual é a denúncia?

O processo aberto pelos tucanos contra a chapa analisa os crimes de abuso de poder econômico e político, recebimento de propina e se houve algum benefício à campanha por conta do esquema de corrupção que atingiu a Petrobras.  

Durante o processo de recolhimento de informações, que durou pouco mais de um ano, diversos membros da Odebrecht confirmaram o pagamento de caixa 2 e o relator Herman Benjamin determinou perícias e quebras de sigilo telefônico para abastecer seu parecer. Além disso, prestaram depoimentos três empresários de gráficas acusadas de receber dinheiro sem prestar serviços, ex-executivos do grupo Odebrecht e o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura.

Embora o mais recente escândalo da República – que envolve as gravações feitas pelo empresário Joesley Batista – não faça parte do processo que está sendo julgado agora, as acusações fragilizam Temer e podem influenciar o voto dos ministros.

Até o momento em que as gravações se tornaram públicas, a vitória de Temer era dada como certa. Mas os novos capítulos que envolvem diretamente o atual presidente levaram ao entendimento da classe política de a cassação via TSE ser a melhor maneira de lidar com a crise, pois as outras alternativas envolveriam diretamente decisões do Congresso, também comprometido nas delações da JBS.

Quando o julgamento acaba?

Por enquanto estão marcadas quatro sessões no TSE que tratarão exclusivamente do julgamento: a primeira na terça-feira 6 às 19h, a segunda na quarta-feira 7 às 9h, e mais duas na quinta-feira 8, uma às 9h e outra às 19h.

Apesar da grande expectativa, é possível que o desfecho seja adiado novamente, com o pedido de vista de algum dos ministros ou caso um recurso da defesa seja atendido, como ocorreu em abril. Na prática, é uma incógnita o que de fato pode acontecer nos próximos dias e tudo pode ser adiado novamente logo na terça 6.

A possibilidade de adiamento existe também pelo fato de dois ministros do TSE terem sido trocados desde abril, quando o processo começou a ser julgado.  

Caso não haja pedido de vista, o prazo também pode ser estendido de acordo com o tempo de debates de acusação e de defesa e da leitura das decisões de cada um dos juízes.  

Para a primeira sessão está prevista a leitura do relatório do ministro Herman Benjamin. O processo inteiro soma 8.563 folhas, enquanto o relatório final, encaminhado em sigilo aos demais seis ministros da corte, tem pouco mais de 1.200 páginas. A expectativa, porém, é de que Benjamin leia uma versão resumida.

Após a leitura do relatório, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, concederá a palavra aos advogados de acusação, do PSDB, aos de defesa – um de Dilma e outro de Temer – e ao Ministério Público, representado pelo vice-procurador Geral Eleitoral, Nicolao Dino. Cada um tem direito a 15 minutos.

Ambos os advogados de Dilma e Temer negam qualquer ilegalidade na campanha.

Encerrada as falas do Ministério Público Eleitoral e das defesas, os demais ministros do TSE – Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira, Luiz Fux, Rosa Weber – e o presidente Gilmar Mendes, se manifestam.

Os ministros podem concordar com o relator ou apresentar posições contrárias, incluindo ou não pedidos das defesas e do Ministério Público. Não há tempo pré-definido para as falas dos ministros.

O primeiro voto a ser apresentado é o do relator Herman Benjamin e tende a ser favorável à cassação da chapa e, portanto, do mandato de Michel Temer. É preciso maioria entre os sete ministros por uma decisão, que pode ser cassação ou absolvição de Dilma e Temer.

Se não houver pedido de vista por nenhum ministro, o que é esperado por Temer, a sentença será publicado pelo tribunal em alguns dias.

Dilma e Temer serão julgados juntos?

De acordo com a jurisprudência do TSE, os dois devem ser julgados de maneira conjunta, pois a ação é contra a chapa que os elegeu. No entanto, os ministros podem optar por separar as condenações.

Caso o TSE julgue a chapa culpada dos crimes que constam na denúncia, Dilma não sofreria consequências imediatas, já que perdeu seu mandato no processo de impeachment em 2016. Temer seria cassado. 

Caso condenados, Dilma e Temer podem ficar, porém, inelegíveis por um determinado período de tempo. O atual presidente já está inelegível por oito anos por conta de uma condenação do Tribunal Regional de São Paulo. Por outro lado, o processo que causou o impeachment de Dilma não tirou seus direitos políticos.

Caso Temer seja considerado culpado e afastado, a corte terá de decidir o que virá a seguir: se será uma eleição indireta, entre os membros do Congresso, ou se haverá a convocação de eleições diretas.

A defesa de Temer defende a separação das contas de campanha do PMDB em relação às do PT, como forma de restringir uma condenação a Dilma, sob o argumento de que os comitês financeiros da candidata a presidente e do candidato a vice eram diferentes. A defesa de Dilma é contra divisão da chapa, ao alegar “única prestação de contas”.

Cabe recurso em caso de condenação?

Se a decisão do TSE for desfavorável aos acusados, as defesas terão três dias para entrar no próprio TSE com o chamado “embargo de declaração”. Esse recurso não tem o poder de mudar o resultado do julgamento, mas é um pedido de esclarecimentos que pode adiar o resultado, como a cassação de Temer.

O próximo passo seria entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do TSE. Para ser julgado pelo STF, no entanto, é necessário aval do TSE. Ou seja: se a corte eleitoral não tornar válido o recurso, a ação não poderá ser julgada no Supremo. Se houver o aval, caberá ao STF ratificar ou ou não o que estiver decidido pela Corte Eleitoral.

O que acontece se Temer for cassado?

Não há consenso sobre se o afastamento de Temer aconteceria logo após a decisão do TSE ou se ocorreria somente após uma palavra final do Supremo. Como nunca houve cassação de chapa presidencial via Justiça Eleitoral, não existe precedente sobre o afastamento.

A expectativa é de que o rito de destituição seja sugerido pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo, e referendado pelo plenário. De qualquer forma, uma cassação dará início a um período de transição.

A Constituição determina que o presidente da Câmara – atualmente o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) – assuma a Presidência da República e convoque eleições indiretas em 30 dias, quando votariam senadores e deputados federais.

Quem for eleito pelo sistema indireto ocupa a presidência até o fim do atual mandato, em 31 de dezembro de 2018. As eleições presidenciais de 2018 acontecem normalmente como já é previsto em qualquer cenário.

Poderia haver eleição direta

Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a realização de eleições diretas para presidente caso o Palácio do Planalto fique vago nos três primeiros de mandato – mas que ainda precisa de aprovação de Câmara e Senado. Não é possível cravar se eleições diretas poderiam ser convocadas, pois isso dependeria da interpretação e das decisões da Justiça.

Em setembro de 2015, o Congresso aprovou por meio de uma lei ordinária uma série de mudanças nas regras eleitorais. Entre elas, foram incluídos incisos que determinam eleição indireta se a vacância do cargo por cassação ocorrer a menos de seis meses do mandato, e direta nos demais casos. Em tese, a lei deveria valer para eleições presidenciais, estaduais e municipais.

Ocorre, porém, que a legislação entra em conflito com a Constituição. A Carta prevê de forma genérica que, vagando o cargo nos dois últimos anos, a eleição seja realizada pelo Congresso, mas não versa especificamente sobre a vacância da Presidência em situações de cassação da chapa pela Justiça Eleitoral.

Há especialistas, como o jurista Luiz Flávio Gomes, que distinguem a vacância por motivações gerais, como impeachment, renúncia, morte ou doença, de motivações eleitorais, isto é, relacionadas a uma eventual cassação de chapa por violação das regras de campanhas. 

Em artigo publicado no site “Jusbrasil”, Gomes argumenta que, caso a vacância se dê por motivos eleitorais, deve ser aplicado o Código Eleitoral, e em casos de motivação geral, a Constituição. Segundo essa interpretação, a cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE, se ocorrer ainda neste ano, deveria ser seguida de uma eleição direta.

Além do conflito jurídico, a hipótese depende também de uma análise da constitucionalidade da minirreforma eleitoral aprovada em 2015, que passou a vigorar no pleito do ano passado.

Enquanto não tem sua constitucionalidade analisada pelo STF, a lei já tem produzido efeitos. Está prevista para agosto de 2017 novas eleições para o governo do Amazonas. Em maio, O Tribunal Superior Eleitoral cassou o mandato de José Melo. Neste caso o processo foi rápido: a cassação aconteceu em 4 de maio e cinco dias depois o presidente da assembleia legislativa do Estado assumiu.

O mesmo pode ocorrer no Rio de Janeiro, caso o TSE confirme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de cassar a chapa de Luiz Fernando Pezão e Francisco Dornelles.

Há, porém, uma importante diferença: a Constituição não estabelece regras eleitorais em caso de vacância de governadores e prefeitos, o que tem permitido a aplicação do Código Eleitoral. Como no caso da Presidência da República há uma determinação expressa na Carta, pode-se alegar que o Código Eleitoral é infraconstitucional e não teria validade nesse caso.

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