Com vetos, Lula sanciona lei que prevê indenização a atingidos por barragens

O texto estabelece regras para empreendedores e garante uma série de direitos às pessoas prejudicadas

O presidente Lula em café com jornalistas, em 27 de outubro de 2023. Foto: Evaristo Sá/AFP

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O presidente Lula (PT) sancionou, nesta sexta-feira 15, a lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens. Ele vetou, contudo, trechos sobre como as indenizações deverão ser pagas.

Entre os trechos vetados, está o dispositivo que instituía a necessidade de pagamento em dinheiro e o que permitia a aplicação retroativa – ou seja, mesmo sendo sancionada em 2023, a lei passaria a valer para desastres anteriores, como o de Mariana e o de Brumadinho.

O texto estabelece regras para empreendedores e garante uma série de direitos às pessoas prejudicadas. A lei assegura:

  • indenização por perdas materiais;
  • reassentamento coletivo como opção prioritária;
  • auxílio-emergencial nos casos de acidentes ou desastres;
  • reparação por danos morais (individuais ou coletivos);
  • garantia de moradia que reproduza as condições anteriores (em relação às dimensões e qualidade da edificação);
  • reassentamento rural ou urbano; e
  • escrituração e registro dos imóveis dos reassentados.

O texto também expande o entendimento de pessoas atingidas por construções e barragens, mesmo que não tenha havido um desastre ou um acidente.

Nos novos termos, caberá ressarcimento às pessoas que tenham perda da propriedade ou da posse do imóvel, desvalorização dos lotes, perda da capacidade produtiva das terras, interrupção prolongada ou perda da qualidade da água, e perda de fontes de renda ou trabalho.

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