Está nas mãos do Senado uma possível mudança sobre a regra da inelegibilidade de políticos. O cerne da polêmica envolve decidir se a perda dos direitos políticos começa logo depois da cassação pela Justiça Eleitoral ou a partir da data de eleição.
O tema foi discutido na Câmara dos Deputados em 14 de setembro, data de aprovação da minirreforma eleitoral. No entanto, o assunto voltou à discussão nesta semana, diante de uma aparente contradição no texto.
Segundo o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), a regra que consta da matéria enviada ao Senado é diferente do texto lido e aprovado no plenário da Câmara.
Conforme a redação lida, uma pessoa condenada pela Justiça Eleitoral “pela prática de abuso do poder econômico ou político” ficaria inelegível “a contar da data da decisão colegiada [de juízes] que reconheceu a prática abusiva”.
Já o texto publicado depois da votação diz que um político fica inelegível “pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva”.
A regra em vigor atualmente estabelece que o político não pode disputar cargos eletivos por oito anos a partir da data da eleição.
Impactos
Uma das dúvidas em torno do texto enviado ao Senado diz respeito ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se a inelegibilidade contar a partir da eleição, ele poderia, em tese, se candidatar à Presidência em 2030, uma vez que concorreu em outubro de 2022.
Se a perda dos direitos políticos, porém, passar a valer na data da condenação, o ex-capitão só se tornará elegível novamente em 2031 – apto, portanto, a disputar um novo pleito presidencial somente em 2034.
O outro lado
Em nota, o deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) diz que a alteração foi discutida e que não há mudança na situação de Bolsonaro. Segundo o petista, caberá à Justiça Eleitoral a decisão sobre 2030.
“Houve um pedido de emenda que foi acatado pelo relator para, a princípio, corrigir um erro formal na redação”, explicou. “No entanto, percebeu-se que a mudança era substancial e não foi discutida com os parlamentares. Dessa forma, o deputado retificou a mudança na tribuna do plenário na mesma sessão, antes da votação final.”
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