Política

Cláudio Castro diz que vai ao STF contra decreto de Lula com regras sobre uso da força policial

O texto condiciona o repasse de verbas federais ao cumprimento das novas normas

Cláudio Castro diz que vai ao STF contra decreto de Lula com regras sobre uso da força policial
Cláudio Castro diz que vai ao STF contra decreto de Lula com regras sobre uso da força policial
Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, se manifestou nesta quarta-feira 25 contra o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que cria regras para o uso da força por policiais. O governador afirmou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a medida.

Para Castro, a limitação imposta ao uso de armas pelas forças policiais é um total desconhecimento da realidade dos estados. O texto condiciona o repasse de verbas federais ao cumprimento das novas normas. “Sabem quem ganhou um presentão de Natal? A bandidagem, no país inteiro! Parabéns aos envolvidos. Agora, para usar arma de fogo, as polícias estaduais terão que pedir licença aos burocratas de plantão em Brasília. Uma vergonha!”, criticou Castro.

O governador diz que faltou diálogo e habilidade do governo federal ao propor mudanças sem a devida discussão com os governadores, que em primeira instância são os responsáveis pela elaboração da política de segurança pública e sua aplicação cotidiana.

Castro é o segundo governador a se manifestar contra o decreto. Na terça-feira, governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) criticou a medida e classificou como uma “chantagem direta aos estados”.

Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União, a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso. Na prática, as alterações feitas por Lula obrigam os policiais a registrarem em detalhes o uso da força policial.

O decreto também estabelece que não poderá ser usada arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga; e veículo que desrespeite o bloqueio policial. Nesses casos, a exceção é válida se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.

(Com informações da Agência Brasil).

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