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Chamem o encanador

Aprovada há pouco mais de três anos para impor limites à farra em que se transformou o tratamento de dados pessoais e cadastrais no Brasil, a criticada Lei Geral de Proteção de Dados será novamente posta à prova. Setores do mercado imobiliário e cartorial temem […]

Rachadura. A fragilidade foi apontada no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que armazena dados de quem compra ou vende propriedades
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Aprovada há pouco mais de três anos para impor limites à farra em que se transformou o tratamento de dados pessoais e cadastrais no Brasil, a criticada Lei Geral de Proteção de Dados será novamente posta à prova. Setores do mercado imobiliário e cartorial temem que os dados de milhões de brasileiros sejam vazados por associações de direito privado hoje responsáveis por implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e armazenar os dados de quem compra ou vende. Na primeira ação do gênero desde a promulgação da lei, a Associação dos Titulares de Cartórios do Brasil protocolou na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência fiscalizadora vinculada à Presidência da República, uma denúncia contra o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), na qual destaca o “risco generalizado de vazamento de dados dos titulares de imóveis por falta de segurança tecnológica”.

O ONR foi criado em abril do ano passado e integrou as principais unidades de registro do País, como o Colégio do Registro de Imóveis do Brasil e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, entre outras. Em sua ata de fundação, o Operador Nacional é “constituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo”. O modelo, dizem os críticos, tem se mostrado pouco seguro. “Não há autorização legal para a transferência de dados dos cartórios para entidades privadas, há risco generalizado de vazamento de dados dos titulares por falta de segurança tecnológica, há indefinição das medidas preventivas a serem adotadas para a proteção dos dados a que o ONR tem acesso e há falta de informações claras, precisas e facilmente acessíveis ao titular sobre o tratamento de seus dados”, enumera o advogado Rafael Valim, especialista em Direito Administrativo e um dos autores do “Pedido de Providências” enviado à ANPD.

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