Celso de Mello vê imunidade parlamentar e extingue ação de Doria contra Kajuru

Ainda assim, decano do STF afirmou que manifestações de Kajuru sobre Doria eram 'moralmente contumeliosas e socialmente grosseiras'

CELSO DE MELLO, EX-DECANO DO STF. FOTO: NELSON JR./STF

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O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta e arquivou uma notícia-crime apresentada pelo governador de São Paulo João Doria contra o senador Jorge Kajuru em razão de entrevista na qual o parlamentar chamou o tucano de “chumbrega”. O ministro acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que a manifestação de Kajuru estaria protegida pela imunidade parlamentar. A decisão foi dada na última sexta-feira 2, mesmo dia em que o anúncio da aposentadoria do decano foi publicada no Diário Oficial da União – a partir do próximo dia 13.

“A análise dos elementos constantes destes autos permite-me reconhecer que o comportamento do acusado – que é Senador da República – ajusta-se, inteiramente, ao âmbito da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade parlamentar material, em ordem a excluir, na espécie, a responsabilidade penal do querelado em referência”, ponderou o decano no despacho.

O decano apontou que as manifestações de Kajuru quanto a Doria eram “moralmente contumeliosas e socialmente grosseiras”, mas destacou que seria necessário reconhecer a imunidade parlamentar material no caso “em face da situação de antagonismo político”, entre o senador e o governador de São Paulo.

Na petição ajuizada no Supremo, Doria apontava suposta prática de crimes contra a honra – injúria e difamação – em razão de entrevista que Kajuru concedeu à Revista Veja. Segundo a decisão de Celso de Mello, o parlamentar afirmou, na ocasião: “Dória é metido a intelectual, mas é vazio e inculto. É chumbrega que não é o mesmo que brega: no dicionário Michaelis, significa desprezível. Mais um processo contra mim.”

 


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