Política

Celso de Mello faz empate no STF ao votar contra pena em 2ª instância

Presidente Dias Toffoli dará último voto para desempatar julgamento e decidir sobre prisão em 2º grau

O ministro Celso de Mello. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
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O ministro Celso de Mello votou contra a execução de prisão após condenação em 2ª instância, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 7. O placar está empatado em 5 a 5 e a decisão será do presidente da Corte, Dias Toffoli, último a votar.

Antes do ministro, votaram Gilmar Mendes (contra), Cármen Lúcia (a favor), Ricardo Lewandowski (contra), Luiz Fux (a favor), Rosa Weber (contra), Luís Roberto Barroso (a favor), Edson Fachin (a favor), Alexandre de Moraes (a favor) e Marco Aurélio Mello (contra).

Favorável à prisão apenas após o “trânsito em julgado” (esgotamento de todos os recursos ao alcance do réu), Celso de Mello afirmou que o direito de presunção à inocência “sempre foi combatido por regimes despóticos e contestados por mentes autoritárias”. Segundo ele, em tema de privação de liberdade, o Estado não pode exercer sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária.

“O processo penal representa uma fundamental garantia instrumental de qualquer réu, é o que impõe a Constituição da República”, disse o ministro. “Devem ser assegurados todos os meios e recursos inerentes à defesa, sob pena de nulidade radical dos atos de persecução estatal.”

Para o magistrado, o princípio de presunção de inocência impõe uma regra que impede o poder público de tratar o suspeito, o indiciado, o investigado, ou até mesmo o réu, como culpado.

“Ainda que se insista que existem recursos demais, esse não é um problema do Poder Judiciário, nem da defesa dos acusados, como também não é do Ministério Público. É um problema da lei. Poderia o legislador restringir as hipóteses de recursos especiais e extraordinários, poderia o legislador ampliar seus requisitos”, afirmou.

 

Ele também refutou o argumento de que o impedimento de prisão antes do trânsito em julgado garantirá impunidade. O ministro frisou a diferença entre prisão-pena e prisão cautelar: segundo ele, a prisão cautelar, de natureza preventiva ou temporária, é lícita e pode ocorrer antes mesmo do proferimento de condenação ainda recorrível.

“Não é correto afirmar-se que somente depois do esgotamento de todas as vias recursais é que se admitirá então o encarceramento ou a possibilidade de prisão”, argumentou.

A Corte julga três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota. As ações questionam a legalidade da prisão após 2ª instância em relação ao princípio de presunção de inocência. No entendimento atual do STF, adotado em 2016, o réu que for condenado em 2ª instância pode ser preso e esperar, na cadeia, o desenrolar de novos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso o STF desista do entendimento adotado em 2016, podem ser beneficiadas 4.895 mil pessoas que hoje são alvo de mandado de prisão por condenação em 2ª instância. O caso mais notório é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril de 2018, após condenação em 2º grau no processo do tríplex do Guarujá (SP).

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