Política
CCJ do Senado aprova projeto que impede ligações repetitivas de telemarketing
A matéria, de autoria de Ana Paula Lobato (PDT-MA), segue para a Comissão de Fiscalização e Controle
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira 17 um projeto que restringe as ligações persistentes de empresas de telemarketing e telecobrança. A matéria segue para a Comissão de Fiscalização e Controle.
De autoria de Ana Paula Lobato (PDT-MA), o texto teve a relatoria de Laércio Oliveira (PP-SE). A versão original apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem à ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.
O substitutivo do relator mantém esse ponto, mas fixa regras mais rígidas para a ativação de chips, amplia mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas e tipifica como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não solicitados.
Segundo o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados deve ocorrer por registro eletrônico, com geração imediata de protocolo. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada de forma automática e imediata a todos os corresponsáveis.
Bloqueio de chamadas
O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas citadas estão o uso de vários números de origem para burlar bloqueios, a falsificação ou o mascaramento do número de quem liga — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.
CadÚnico Telefônico
O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações. Conforme a proposta, o cadastro deve ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações. O sistema reunirá números de telefone vinculados ao CPF ou ao CNPJ do titular e registrar opções do consumidor para bloquear ou restringir contatos comerciais. Antes do primeiro contato remoto, empresas podem consultar o cadastro para verificar se o número pode ou não ser acionado.
Novas obrigações
O texto impõe novas obrigações às operadoras de telefonia móvel, que devem adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade do usuário na ativação ou na reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade.
Entre os mecanismos previstos estão reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência das informações em bases de dados públicas ou privadas. A intenção declarada é dificultar o uso fraudulento de linhas telefônicas.
As empresas também precisam verificar quantas linhas já estão vinculadas ao CPF ou ao CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras, e checar se esse número ultrapassa limites definidos pela regulamentação ou pelas próprias políticas internas. Inconsistências cadastrais ou tentativas de habilitação com dados incongruentes resultarão em bloqueio automático da linha até a regularização pelo titular.
Autenticação
O texto também altera o Marco Civil da Internet para prever que aplicativos que usem números de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. Esse registro deve ser mantido pelo poder público ou por entidade sem fins lucrativos, com a colaboração das operadoras
Vigência
O cumprimento das novas regras será escalonado. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a adoção do cadastro. Para linhas já existentes, um cronograma específico deve ser definido em regulamento. A lei, se aprovada, entra em vigor 360 dias após a publicação.
(Com informações da Agência Senado)
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