Política

CCJ do Senado aprova projeto que impede ligações repetitivas de telemarketing

A matéria, de autoria de Ana Paula Lobato (PDT-MA), segue para a Comissão de Fiscalização e Controle

CCJ do Senado aprova projeto que impede ligações repetitivas de telemarketing
CCJ do Senado aprova projeto que impede ligações repetitivas de telemarketing
Comissão de Segurança Pública (CSP) realiza audiência pública interativa destinada a prestar informações sobre os planos e a agenda estratégica do Ministério da Justiça e Segurança Pública para os próximos anos. Bancada: senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), em pronunciamento. Foto: Pedro França/Agência Senado
Apoie Siga-nos no

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira 17 um projeto que restringe as ligações persistentes de empresas de telemarketing e telecobrança. A matéria segue para a Comissão de Fiscalização e Controle.

De autoria de Ana Paula Lobato (PDT-MA), o texto teve a relatoria de Laércio Oliveira (PP-SE). A versão original apenas obrigava as empresas de telemarketing e telecobrança a excluir das bases de dados os números de telefone cujos usuários, ao atenderem à ligação, afirmassem não conhecer a pessoa procurada. O descumprimento geraria advertência, multa diária e suspensão temporária da atividade.

O substitutivo do relator mantém esse ponto, mas fixa regras mais rígidas para a ativação de chips, amplia mecanismos de bloqueio de chamadas indesejadas e tipifica como prática abusiva estratégias usadas para mascarar números e insistir em contatos comerciais não solicitados.

Segundo o relatório, a exclusão de um número de telefone das bases de dados deve ocorrer por registro eletrônico, com geração imediata de protocolo. Quando essas bases de dados forem compartilhadas com terceiros, a exclusão deve ser comunicada de forma automática e imediata a todos os corresponsáveis.

Bloqueio de chamadas

O projeto também altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir como prática abusiva qualquer meio que dificulte ou impeça o consumidor de identificar ou bloquear chamadas de telemarketing. Entre as condutas citadas estão o uso de vários números de origem para burlar bloqueios, a falsificação ou o mascaramento do número de quem liga — prática conhecida como spoofing — e a realização sistemática de chamadas automáticas muito curtas, de até três segundos.

CadÚnico Telefônico

O texto cria o Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações. Conforme a proposta, o cadastro deve ser regulamentado e fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações. O sistema reunirá números de telefone vinculados ao CPF ou ao CNPJ do titular e registrar opções do consumidor para bloquear ou restringir contatos comerciais. Antes do primeiro contato remoto, empresas podem consultar o cadastro para verificar se o número pode ou não ser acionado.

Novas obrigações

O texto impõe novas obrigações às operadoras de telefonia móvel, que devem adotar procedimentos mais rigorosos para confirmar a identidade do usuário na ativação ou na reativação de chips, na portabilidade e na troca de titularidade.

Entre os mecanismos previstos estão reconhecimento facial, biometria digital ou outros métodos considerados seguros, com conferência das informações em bases de dados públicas ou privadas. A intenção declarada é dificultar o uso fraudulento de linhas telefônicas.

As empresas também precisam verificar quantas linhas já estão vinculadas ao CPF ou ao CNPJ do solicitante, inclusive em outras operadoras, e checar se esse número ultrapassa limites definidos pela regulamentação ou pelas próprias políticas internas. Inconsistências cadastrais ou tentativas de habilitação com dados incongruentes resultarão em bloqueio automático da linha até a regularização pelo titular.

Autenticação

O texto também altera o Marco Civil da Internet para prever que aplicativos que usem números de telefone como forma de autenticação consultem um registro oficial de numerações ativas e desativadas, suspendendo acessos vinculados a números fora de uso. Esse registro deve ser mantido pelo poder público ou por entidade sem fins lucrativos, com a colaboração das operadoras

Vigência

O cumprimento das novas regras será escalonado. Para linhas novas, as exigências passam a valer 60 dias após a adoção do cadastro. Para linhas já existentes, um cronograma específico deve ser definido em regulamento. A lei, se aprovada, entra em vigor 360 dias após a publicação.

(Com informações da Agência Senado)

ENTENDA MAIS SOBRE: , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo