Política
CCJ do Senado aprova projeto para tornar hediondos crimes contra crianças e adolescentes
O texto recebeu parecer favorável do relator, Dr. Hiran (PP-RR), e segue para a análise da Comissão de Segurança Pública


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira 22 um projeto de lei que inclui na lista de crimes hediondos aqueles cometidos contra crianças e adolescentes. A matéria também tipifica como crimes as práticas de bullying e de cyberbullying.
O texto recebeu parecer favorável do relator, Dr. Hiran (PP-RR), e segue para a análise da Comissão de Segurança Pública.
A proposta, da Câmara dos Deputados, cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e estabelece protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino, a fim de prevenir e combater a violência escolar.
O projeto inclui na lista de crimes hediondos:
- agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e
- traficar pessoas menores de 18 anos.
O réu condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade.
Bullying e cyberbullying
O PL 4.224/2021 inclui dois novos crimes no Código Penal.
O bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como a intimidação sistemática virtual. Se for realizado por meio de internet, rede social, aplicativos, jogos online ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois anos a quatro anos e multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.
Aumento de penas
O projeto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal.
No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, pode ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de seis meses a dois anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.
O relator rejeitou uma emenda proposta pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) que pretendia tornar hediondos os crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa.
Para Dr. Hiran, apesar de graves, os crimes “não se relacionam diretamente com o objeto da proposição, que visa fortalecer mecanismos de proteção da criança e do adolescente”.
(Com informações da Agência Senado)
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.