Política
CCJ aprova PL que condiciona liberdade de condenados por estupro a castração química
O projeto também endurece a tipificação penal e o tempo de reclusão para crimes sexuais


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, nesta terça-feira 2, um Projeto de Lei que restringe a concessão de liberdade condicional de condenados por estupro mediante castração química.
A proposta, de autoria do deputado General Girão (PL-RN), foi apensada junto a outros projetos no PL 6831/2010, votado na CCJ. O texto original altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir a obrigatoriedade da castração química para a progressão do regime, sob a justificativa de que em outros crimes com violência ou grave ameaça, como o estupro, só pode ocorrer a progressão caso fique comprovada a intenção de não mais cometer o crime.
O texto também aumenta as penas para estupro e estupro de vulnerável. Hoje, o Código Penal prevê para o crime de estupro pena de reclusão de 6 a 10 anos, aumentado para até 12 anos em casos de lesão corporal de natureza grave ou contra vítimas adolescentes. Já no caso de estupro de vulnerável (menores de 14 anos), a pena pode chegar até 20 anos. Com a mudança, a reclusão pode ser de até 36 anos.
Com a aprovação na CCJ, o texto segue para o plenário da Câmara e, caso não haja alteração, será encaminhado ao Senado.
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