Política

Carlos Bolsonaro propõe lei que obriga vítimas de estupro a ouvirem batimentos do feto antes de aborto legal

Filho do ex-presidente pretende continuar com a política padrão de violação sistemática do direito das mulheres

Carlos Bolsonaro propõe lei que obriga vítimas de estupro a ouvirem batimentos do feto antes de aborto legal
Carlos Bolsonaro propõe lei que obriga vítimas de estupro a ouvirem batimentos do feto antes de aborto legal
Carlos Bolsonaro. Foto: Sergio Lima/AFP
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O vereador Carlos Bolsonaro (PL) protocolou na Câmara do Rio de Janeiro um projeto de lei que tenta obrigar as equipes médicas do estado a convidarem vítimas de estupro para escutar batimentos cardíacos do feto antes de optarem pelo aborto legal. O PL foi apresentado em maio, mas ainda não teve prosseguimento. A informação é do O Globo. 

Na justificativa do projeto, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirma que a medida visa fazer com que a paciente observe que “há uma vida dentro dela”, uma vez que, nas palavras do político, a audição do coração do feto teria “condão invariável (…) de trazer de volta à razão” a vítima de uma violência sexual.

A lei proposta por Carlos é semelhante a uma legislação já em vigor na Hungria, sob o governo do extremista conservador Viktor Órban. 

A Anistia Internacional, ao avaliar a medida de Órban, afirmou que ela dificultaria o acesso ao procedimento e iria “traumatizar ainda mais mulheres em situações difíceis”.

Durante governo Bolsonaro fixou-se nova política de aborto legal, prevendo a restringir os procedimentos a 22ª semana de gestação, conforme indica nota técnica da Saúde.

A legislação brasileira permite o aborto em caso de violação sexual, risco para a mãe e anencefalia fetal, sem estipular prazos para o procedimento, ou necessidade de autorização judicial.

Ao contrário do que diz a nota técnica, o aborto legal não é um crime com excludente de ilicitude, ou seja, que não deve ser punido. Especialistas em direito penal pontuam que havendo legislação nesse sentido, o aborto nos casos permitidos não configura crime. 

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