Política
Carlos Bolsonaro fica sem foro especial em investigação sobre funcionários fantasmas
A decisão tem como base o resultado de uma decisão da 1ª Turma do STF que entende estar suspenso artigo da Constituição Fluminense
O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) perdeu o foro especial que tinha em uma investigação criminal que apura se ele empregou funcionários fantasmas em seu gabinete. A decisão foi anunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro na noite da terça-feira 30, em nota.
No texto, o MPRJ afirma que “promoveu, na última semana, pelo declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância”.
A decisão tem como base o resultado de uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu, por unanimidade, estar suspenso um artigo da Constituição Fluminense que estende a vereadores a prerrogativa de serem julgados por desembargadores.
O entendimento decorre de um voto elaborado pelo Ministro Alexandre de Moraes na relatoria do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC nº 181.895/RJ), julgado no dia 13 de junho de 2020.
Ainda de acordo com a nota do Ministério Público, outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios também serão objeto de declínio para o primeiro grau.
A investigação envolvendo Carlos era conduzida pelo Gaocrim (Grupo de Atribuição Originária Criminal), ligado à Procuradoria-Geral de Justiça.
Veja a nota do MPRJ na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ), promoveu, na última semana, pelo declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância. As manifestações do parquet tiveram origem na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais.
Tal entendimento foi firmado pela 1ª Turma, por unanimidade, a partir de voto elaborado pelo Ministro Alexandre de Moraes na relatoria do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 181.895/RJ), julgado no dia 13 de junho de 2020.
Pelas mesmas razões, estima-se que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios também serão objeto de declínio para o primeiro grau.
Seguindo a orientação advinda do referido julgado, o MPRJ reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então.
O posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no Sistema Judiciário em geral, e na persecução penal, em particular.
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