Política

Carlos Bolsonaro fica sem foro especial em investigação sobre funcionários fantasmas

A decisão tem como base o resultado de uma decisão da 1ª Turma do STF que entende estar suspenso artigo da Constituição Fluminense

Carlos Bolsonaro fica sem foro especial em investigação sobre funcionários fantasmas
Carlos Bolsonaro fica sem foro especial em investigação sobre funcionários fantasmas
O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) Foto: Reprodução/Rio TV Câmara
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O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) perdeu o foro especial que tinha em uma investigação criminal que apura se ele empregou funcionários fantasmas em seu gabinete. A decisão foi anunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro na noite da terça-feira 30, em nota.

No texto, o MPRJ afirma que “promoveu, na última semana, pelo declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância”.

A decisão tem como base o resultado de uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu, por unanimidade, estar suspenso um artigo da Constituição Fluminense que estende a vereadores a prerrogativa de serem julgados por desembargadores.

O entendimento decorre de um voto elaborado pelo Ministro Alexandre de Moraes na relatoria do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC nº 181.895/RJ), julgado no dia 13 de junho de 2020.

Ainda de acordo com a nota do Ministério Público, outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios  também serão objeto de declínio para o primeiro grau.

A investigação envolvendo Carlos era conduzida pelo Gaocrim (Grupo de Atribuição Originária Criminal), ligado à Procuradoria-Geral de Justiça.

Veja a nota do MPRJ na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria Geral de Justiça de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos (SUBCDH/MPRJ), promoveu, na última semana, pelo declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância. As manifestações do parquet tiveram origem na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a prerrogativa de foro estabelecida pela Constituição do Estado do Rio em favor dos parlamentares municipais.

Tal entendimento foi firmado pela 1ª Turma, por unanimidade, a partir de voto elaborado pelo Ministro Alexandre de Moraes na relatoria do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) nº 181.895/RJ), julgado no dia 13 de junho de 2020.

Pelas mesmas razões, estima-se que outras 160 ações penais e procedimentos investigatórios  também serão objeto de declínio para o primeiro grau.

Seguindo a orientação advinda do referido julgado, o MPRJ reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante até então.

O posicionamento institucional reflete a nova interpretação, agora determinada pelo STF, e representa alento para desafogar os tribunais, trazendo a perspectiva de uma melhora no Sistema Judiciário em geral, e na persecução penal, em particular.

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