Política
Candidatos com contas rejeitadas poderão concorrer neste ano
Sob pressão de 14 partidos, entre os quais PT e PSDB, TSE volta atrás de decisão tomada em março passado e atende revisão


Os candidatos que tiveram contas rejeitadas em eleições passadas poderão participar do pleito deste ano, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada nesta quinta-feira 28. As contas dos candidatos são as declarações das doações recebidas e dos gastos feitos durante a campanha.
O tribunal voltou atrás da decisão tomada em março deste ano. Naquela ocasião, o colegiado havia decidido que as conta de eleições anteriores deveriam estar sem pendências com a justiça para que alguém fosse candidato. Com a nova decisão, bastará que o candidato as apresente ao fazer o registro da sua candidatura, independente dos problemas que as suas contas possuam.
O pedido de revisão da decisão do tribunal foi feito originalmente pelo PT. Numa unidade incomum entre as legendas, partidos de esquerda, centro, direita, e até aqueles “nem de esquerda, nem de centro, nem de direita” se juntaram à petição. O pedido foi acompanhado por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
Em seu pedido de revisão, os partidos alegavam que a decisão original do tribunal “restringia os direitos políticos dos candidatos, impedindo-lhes o exercício pleno da cidadania, que inclui o direito de concorrer às próximas eleições.”
Na visão dos partidos, o TSE havia ido contra a reforma eleitoral aprovada em 2009, quando governistas e oposição no Congresso se uniram para fazer uma legislação detalhada. A ideia era diminuir os poderes do TSE de tomar decisões por conta própria, o que até agora tem se mostrado bem sucedido. Naquela reforma, a lei eleitoral deixou clara que a apresentação das contas de campanha seria suficiente para alguém ser candidato.
O ministro Dias Toffoli serviu como fiel da balança. Ele entrou no lugar do ministro Ricardo Lewandowski, que havia votado de maneira contrária a ele na decisão anterior. Toffoli argumentou que a lei é clara e não há como estabelecer uma nova exigência para a aprovação das candidaturas.
Além de Toffoli, votaram a favor do pedido dos partidos: Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves. Os ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Nancy Andrighi votaram para manter a decisão.
Os candidatos que tiveram contas rejeitadas em eleições passadas poderão participar do pleito deste ano, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada nesta quinta-feira 28. As contas dos candidatos são as declarações das doações recebidas e dos gastos feitos durante a campanha.
O tribunal voltou atrás da decisão tomada em março deste ano. Naquela ocasião, o colegiado havia decidido que as conta de eleições anteriores deveriam estar sem pendências com a justiça para que alguém fosse candidato. Com a nova decisão, bastará que o candidato as apresente ao fazer o registro da sua candidatura, independente dos problemas que as suas contas possuam.
O pedido de revisão da decisão do tribunal foi feito originalmente pelo PT. Numa unidade incomum entre as legendas, partidos de esquerda, centro, direita, e até aqueles “nem de esquerda, nem de centro, nem de direita” se juntaram à petição. O pedido foi acompanhado por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
Em seu pedido de revisão, os partidos alegavam que a decisão original do tribunal “restringia os direitos políticos dos candidatos, impedindo-lhes o exercício pleno da cidadania, que inclui o direito de concorrer às próximas eleições.”
Na visão dos partidos, o TSE havia ido contra a reforma eleitoral aprovada em 2009, quando governistas e oposição no Congresso se uniram para fazer uma legislação detalhada. A ideia era diminuir os poderes do TSE de tomar decisões por conta própria, o que até agora tem se mostrado bem sucedido. Naquela reforma, a lei eleitoral deixou clara que a apresentação das contas de campanha seria suficiente para alguém ser candidato.
O ministro Dias Toffoli serviu como fiel da balança. Ele entrou no lugar do ministro Ricardo Lewandowski, que havia votado de maneira contrária a ele na decisão anterior. Toffoli argumentou que a lei é clara e não há como estabelecer uma nova exigência para a aprovação das candidaturas.
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