Política
Câmara tenta votar a PEC da Anistia, mas Lira recua mais uma vez
O líder do PT, Odair Cunha (MG), apontou uma ‘diferença importante’ no texto que chegou ao plenário
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), retirou mais uma vez de pauta a proposta de emenda à Constituição que concede anistia aos partidos que não aplicaram na eleição de 2022 o mínimo de recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras. Segundo o líder do Centrão, o tema irá a votação em agosto.
“A gente tira da pauta hoje e, quando os partidos políticos que estão interessados neste texto concordarem com este texto, a gente volta a pautar”, declarou no plenário na noite desta quarta-feira 3. Partiu de Lira a decisão de pautar o tema para esta sessão.
O recuo sobre a PEC da Anistia ocorreu após uma manifestação do líder do PT, Odair Cunha (MG). “Há uma diferença importante entre o texto apresentado anteriormente e o texto que está sendo debatido pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).”
Chico Alencar (PSOL-RJ) endossou a contestação e argumentou que a Constituição não pode ser alterada à base de um “atropelamento”. “Jamais vi isso, e acompanho a vida política brasileira desde a adolescência. Nunca vi um atropelo dessa forma.”
A proposta não chegou a ser votada na comissão especial, mas, devido ao término do prazo de 40 sessões, o presidente da Câmara levou a PEC ao plenário.
Segundo o texto apresentado pelo relator na comissão especial, não haverá sanção de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, se o partido não tiver destinado o mínimo devido em razão de raça do candidato ou para a cota de candidaturas femininas.
Por lei, 30% do dinheiro desses fundos deve ir para candidatas mulheres. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, para o pleito de 2022 em diante, que candidatos e candidatas negras também deveriam ter reserva de recursos.
Conforme o texto do relator, nesses casos também não haverá punições que resultem na perda de mandato ou na inelegibilidade quando a decisão judicial implicar redução no número de candidatas eleitas.
A versão mais recente da proposta estabelece ainda uma nova regra para reserva de verbas desses fundos, determinando o uso de um mínimo de 20% nas candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo.
(Com informações da Agência Câmara)
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