Política

Câmara rejeita urgência e segura votação da lei antiterror dos bolsonaristas

O PL do major Vitor Hugo (PSL-GO) é tão vago que valeria ‘para reprimir ato que seja perigoso para a vida humana’; entenda os riscos

Jair Bolsonaro e o deputado Vitor Hugo. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira 8 um requerimento de urgência para votar um projeto que institui uma nova Lei Antiterrorismo, idealizada na medida para atender aos anseios do bolsonarismo. Assim, a Casa segura a pressão da base governista e impede que a matéria vá ao plenário nesta quarta.

De autoria de Vitor Hugo (PSL-GO), major do Exército, o texto nasceu em março de 2019, quando o deputado ocupava o posto de líder do governo de Jair Bolsonaro. Com Rodrigo Maia na presidência da Câmara, o PL não andou. Com Arthur Lira (PP-AL), sim. O alagoano criou uma comissão especial para analisar o texto, que foi aprovado em 16 de setembro, por 22 votos a 7.

Passada a etapa da comissão especial, a análise ocorrerá no plenário quando for pautada por Lira. Se avalizado pelos deputados, o PL chegará ao Senado. Mas parlamentares e entidades da sociedade civil não escondem a preocupação com o alcance da redação.

“O projeto é vago e pode ser utilizado, sim, politicamente, pelo governo da vez”, disse Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, em uma audiência pública na comissão especial em 27 de agosto.

Um dos itens do PL é a criação do Comando Conjunto de Operações Especiais e do Grupo Nacional de Operações Especiais, “unidades estratégicas contraterroristas (…) ativadas ou instituídas pelo Presidente da República”. As unidades seriam compostas por militares e civis “especialmente selecionados”.

O texto ainda prevê que “a infiltração em organizações terroristas será autorizada se houver indícios de condução de atos preparatórios em relação ao crime de terrorismo” e prepara uma espécie de licença para matar nas seguintes situações:

  • “em legítima defesa de outrem o agente público contraterrorista que realize disparo de arma de fogo para resguardar a vida de vítima, em perigo real ou iminente, causado pela ação de terroristas (…);
  • em estrito cumprimento do dever legal ou em legítima defesa de outrem, conforme o caso, o agente público contraterrorista compondo equipe tática na retomada de instalações e no resgate de reféns que, por erro escusável, produza resultado diverso do intentado na ação; e
  • em estado de necessidade ou no contexto de inexigibilidade de conduta adversa o infiltrado que pratique condutas tipificadas como crime quando a situação vivenciada o impuser, especialmente, se caracterizado risco para sua própria vida.”

Além de infiltrar agentes, as novas “autoridades” poderiam solicitar acesso a dados de geolocalização de celulares. O requerimento seria distribuído, sob segredo de justiça, e um magistrado teria o prazo máximo de seis horas para proferir uma decisão.

O alcance do PL 1.595/2019 chama a atenção, também, de atores estrangeiros. Relatores internacionais da ONU enviaram uma carta ao governo brasileiro em que expressam preocupação com a lei antiterror dos bolsonaristas.

“Uma definição excessivamente ampla pode contribuir significativamente para a criminalização dos movimentos sociais e das manifestações em geral, pois estes frequentemente têm uma motivação ‘política, ideológica ou social'”, diz trecho da carta, datada de 15 de junho.

A redação do PL de Vitor Hugo é tão vaga que promete ser aplicada “também para prevenir e reprimir a execução de ato que, embora não tipificado como crime de terrorismo, seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave”.

Ainda incidirá contra um ato que “aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência”.

Um dos mais óbvios receios é a utilização da lei para intimidar, reprimir e inviabilizar a legítima atuação de movimentos sociais.

A ex-presidenta chilena Michelle Bachelet, alta comissária da ONU para Direitos Humanos, também fez um alerta. Ao abrir a 48ª sessão do Conselho de Direitos Humanos, em 13 de setembro, declarou estar “preocupada com o novo projeto de legislação antiterrorismo no Brasil”.

No início de setembro, antes da votação na comissão especial, a Associação Nacional dos Procuradores da República emitiu uma nota técnica que questiona a tramitação, em plena pandemia, de uma matéria tão sensível, com potencial de restrição de direitos fundamentais.

A ANPR defendeu o aprofundamento do debate, já que a implementação do projeto poderá levar ao “recrudescimento na atuação das forças de segurança, de forma excessivamente centralizada”, o que impõe riscos às atividades de defensores dos direitos humanos e movimentos sociais.

Além disso, diz a associação, o texto “estabelece conceitos genéricos relacionados ao crime de terrorismo e desconsidera o papel do Ministério Público no controle externo da atividade policial”.

Conforme o projeto, a execução da Política Nacional Contraterrorista, fixada pelo presidente da República, caberá à Autoridade Nacional Contraterrorista, “sob a supervisão de órgão a ser definido pelo Poder Executivo Federal”. O controle externo das ações será de responsabilidade do Poder Legislativo.

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