Política

Câmara rejeita requerimento de urgência para análise do PL das Fake News

Deputados decidiram pela tramitação mais longa do texto, que passará por comissões da Casa

O deputado federal Orlando Silva.
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Após a mobilização do presidente Jair Bolsonaro contra o Projeto de Lei das Fake News, a Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira um requerimento que acelerava a tramitação do texto. Por 249 votos a favor e 207 contrários, um pedido de urgência foi rejeitado. Eram necessários 257 votos, apenas oito a mais, para aprová-lo e levar a proposta diretamente ao plenário.

Isso significa que os parlamentares optaram pela tramitação mais longa do texto, com análise por outras comissões — a proposta foi elaborada por um grupo de trabalho. O projeto relatado por Orlando Silva (PCdoB-SP) institui novas regras de atuação para plataformas digitais e provedores de internet, além de criar mecanismos para coibir a disseminação de notícias falsas.

Apesar da derrota, o relator disse que tentaria dialogar com os parlamentares e debater alterações do mérito para pautar novo requerimento de urgência — o que é possível regimentalmente.

— Nós procuramos, no texto, encontrar um caminho para identificar quem é o autor da fake news que se espalhou por aí. Todos os deputados aqui já devem ter vivido momento de ser vítima de fake news e nós não vamos construir um caminho para produzir provas, para aprofundar a investigação e quem for responsável por disseminar fake news ser punido? Nós temos obrigação de fixar regras na lei — discursou Orlando Silva em plenário.

Antes da sessão, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), e a bancada do PL foram orientados por Bolsonaro a se posicionar de forma contrária ao texto. Partidos da base, como Republicanos e PP, porém, não aderiram ao chamado. O Republicanos orientou de forma contrária e o PP, a pedido de Lira, liberou a bancada.

Ao lado do governo ainda ficaram PTB, cuja orientação ficou a cargo do bolsonarista Daniel Silveira (RJ), Cidadania e Novo.

Pela manhã, Arthur Lira esteve com Bolsonaro, quando comunicou o presidente sobre a votação do tema. Ele explicou, segundo interlocutores, que era preciso estabelecer um regramento sobre o assunto, antes que o Judiciário pudesse editar normas sobre a propagação de fake news.

Antes do início da sessão, em reunião com o relator, parlamentares governistas e o líder do PL, Altineu Côrtes, comunicaram que iriam se posicionar contra o projeto. Na conversa, Côrtes afirmou que a sua opinião era “a opinião do governo”.

Durante a votação, partidos que se posicionaram a favor da urgência também tiveram grande dissidência, como MDB e União Brasil.

Em plenário, Ricardo Barros também se posicionou de forma contrária, mas afirmou que, com mais tempo, negociaria para que haja alterações.

— Precisamos avançar no entendimento do texto. Acho que podemos chegar a um bom termo para regulamentar a internet. Cabe ao Parlamento fazer, antes que o Judiciário faça — disse Barros.

As plataformas de mensagem, como WhatsApp e Telegram, terão que limitar a distribuição massiva de conteúdo. Listas de transmissão, por exemplo, só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas, simultaneamente, nas listas de contatos dos remetentes e destinatários. O texto também prevê prisão de um a três anos a quem promover ou financiar disseminação em massa de mensagens, por meios automatizados, que contenham fato que sabe inverídico “capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física”.

As plataformas com mais de 10 milhões de usuários no País terão que contar com uma representação jurídica no Brasil, capaz de responder a decisões de esferas administrativa e judicial, inclusive a eventuais penalizações, como multas. A proposta ampliou as exigências para essa representação, após o caso do Telegram, que até o mês passado não contava com representante no País e não respondia a decisões da Justiça brasileira.

O PL equipara as plataformas digitais aos meios de comunicação social no que se refere à utilização indevida dos serviços nas eleições. A redação é inspirada em uma tese fixada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, que entenderam que o “uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato” pode configurar abuso de poder econômico. Com a medida, será possível pedir investigação contra candidatos e partidos pelo uso indevido das plataformas.

As plataformas terão que elaborar e publicar relatórios de transparência semestrais com informações sobre a moderação de conteúdo. Nos relatórios, as redes terão que apresentar, por exemplo, informações como o número de usuários no Brasil, dados sobre medidas aplicadas a contas e conteúdos por descumprir regras, pedidos de revisão e sanções revertidas. Metodologias detalhadas sobre as ferramentas automatizadas usadas na moderação poderão ser requeridas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

O projeto prevê estender a imunidade parlamentar para as redes sociais. Especialistas avaliam que a medida pode dificultar a moderação de conteúdo, seja a retirada de postagens que descumpram regras, a redução de seu alcance ou o uso de rótulos para indicar desinformação, e criar uma “blindagem” a políticos, diante do risco de judicialização sobre as medidas adotadas pelas plataformas. Já seus defensores alegam que o texto apenas reproduz o que já está previsto na Constituição. O projeto também estabelece obrigações a contas de detentores de cargos públicos, que ficam suscetíveis a mecanismos de transparência e não poderão bloquear usuários.

Conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores serão remunerados. A proposta é, com a medida, valorizar a informação produzida pelo jornalismo profissional como forma de combater a desinformação. Serão contempladas empresas constituídas há pelo menos um ano da publicação da lei, que produzam conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenham endereço físico e editor responsável no Brasil. Os critérios serão regulamentados posteriormente.

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