Política

Câmara finaliza votação da nova Lei de Improbidade, que segue para sanção de Bolsonaro; entenda o que muda

O texto foi aprovado pelos deputados em junho, mas teve de voltar à Casa após passar por mudanças no Senado

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira 6 a votação do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Um dos principais pontos do novo texto é o que considera improbidade apenas a prática em que houver dolo, ou seja, intenção consciente de violar a lei. O PL foi aprovado pelos deputados em junho, mas, como a redação foi alterada no Senado, teve de voltar à Câmara.

Nesta quarta, os deputados rejeitaram o único destaque que foi a votação e mantiveram a mudança promovida pelo Senado que estabelece o prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade de processos por improbidade administrativa.

Na terça-feira 5, a Câmara acolheu sete das oito alterações promovidas pelo Senado. Também concordou com a decisão do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), de rejeitar uma emenda sobre a prática de nepotismo. O dispositivo incluído pelos senadores retirava a exigência de comprovação de dolo em caso de nepotismo em indicações políticas feitas por agentes públicos que tenham cargo eletivo, mas foi derrubado por 253 votos a 162.

Agora, o texto segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

No Senado

Em 29 de setembro, o Senado aprovou o projeto, mas alterou o texto da Câmara. Por isso, os deputados tiveram de se debruçar novamente sobre a matéria. Antes de o plenário da Casa Alta avalizar o PL por 47 votos a 24, a redação foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, com alterações apresentadas pelo relator, senador Weverton (PDT-MA). Eis algumas das mudanças em relação ao texto inicial da Câmara:

  • ressalva de que o Ministério Público só será condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em casos de comprovada má-fé. Conforme o texto da Câmara, haveria condenação em caso de improcedência da ação de improbidade;
  • aumento no prazo de duração do inquérito de 180 dias para 12 meses, prorrogável por uma vez;
  • aumento no prazo para que o Ministério Público manifeste interesse no prosseguimento das ações propostas pelas Fazendas Públicas de 120 dias para 12 meses;
  • ajuste na redação para garantir a imprescritibilidade do ressarcimento ao erário.

Esquerda dividida

O projeto nasceu na Câmara e, sob a relatoria de Zarattini, foi aprovado em junho por 408 votos a 67. Na ocasião, os partidos que detêm as maiores bancadas, PT e PSL, orientaram voto favorável à proposta. Os únicos a indicarem voto contrário foram o Podemos, o PSOL e o Novo.

CartaCapital, Zarattini disse que a atual Lei de Improbidade, de junho de 1992, tem “alguns problemas”, como o artigo 11, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

“Quando entra em um negócio tão amplo, isso acaba permitindo que o Ministério Público Federal tente punir qualquer irregularidade como improbidade, sendo que são coisas diferentes. A improbidade tem o significado de corrupção, dano ao patrimônio, de enriquecimento ilícito”, avalia Zarattini. “Irregularidade todo gestor pode cometer, sem que seja necessariamente uma improbidade”.

Segundo o deputado, o projeto aprovado pela Câmara é fruto de um “longo debate que durou praticamente dois anos”.

“Fizemos inúmeras audiências públicas, ouvimos juristas. Essa Lei de Improbidade deve se restringir ao que é o malfeito com recurso público e não um erro do administrador, algum descumprimento de legislação”.

Houve críticas ao modo como o projeto tramitou na Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), entusiasta das mudanças, retirou o texto de uma comissão especial e o levou diretamente ao plenário. Após a ‘vitória’, celebrou nas redes sociais: “Aprovamos há pouco a lei que regulamenta a improbidade administrativa. Todos os líderes trabalharam com argumentos e respeito. Não vamos nos pautar por versões das redes sociais. Aqui nós promovemos os debates, discutimos e votamos”.

Apesar de ter sido relatado por um deputado de esquerda, o PL não contou, na análise original, com apoio do PSOL, cuja bancada votou, de forma unânime, pela rejeição do projeto. Análise técnica do partido apontou que o texto “enfraquece a Lei de Improbidade Administrativa”. Também pontuou “a impertinência de deliberação de tal assunto em contexto do governo de Bolsonaro”.

De acordo com o PSOL, ao “exigir-se exclusivamente o dolo, passa-se a se estabelecer a compreensão do caráter da conduta (conhecimento) e condições de determinar-se de acordo com essa compreensão (vontade), ou seja, dolo do sujeito que pratica ato de improbidade administrativa”.

CartaCapital, o relator no Senado, Weverton, avaliou que “há um equívoco original nas críticas” e que a Lei de Improbidade “precisa ser modernizada, com as correções que o tempo mostrou que são necessárias”.

“Não estamos reduzindo seu alcance, mas focando no combate à corrupção, o que vai inclusive dar celeridade à Justiça”, afirma. “Hoje, ações com danos aos cofres públicos são tratadas da mesma forma que um erro administrativo. A Justiça está repleta de inquéritos e processos baseados em convicção, sem provas”.

Conforme o projeto de lei, só serão considerados atos de improbidade aqueles cometidos com dolo. Diz o texto: “Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”. Recairá sobre os magistrados responsáveis o dever de analisar cada caso.

Outra mudança significativa é a que retira o tempo mínimo de perda de direitos políticos. O texto estabelece apenas penas máximas, de 14 anos. Dispõe, ainda, sobre a possibilidade de celebração de acordos de não persecução com o Ministério Público, desde que haja restituição do prejuízo aos cofres públicos. Além disso, determina que apenas o MP tem a autonomia para iniciar ações de improbidade.

Um dos exemplos de mudança se aplica ao artigo 10, inciso X. Atualmente, ele estabelece como um ato de improbidade “agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”. Pela nova redação, será crime “agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”.

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