Política

Câmara e Senado defendem emendas do ‘orçamento secreto’ e pedem que STF derrube suspensão

As Casas enviaram suas manifestações à Corte e criticaram o avanço do Judiciário sobre o tema: ‘As ações tratam de matéria interna corporis’

O presidente da Câmara, Arthur Lira. Foto: Pablo Valadares/Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados e o Senado afirmaram ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira 8, que a decisão da ministra Rosa Weber de suspender a execução das emendas do relator, que compõem o chamado “orçamento secreto”, deve ser derrubada.

Horas depois da suspensão, na última sexta-feira 5, o presidente do STF, Luiz Fux, agendou para terça e quarta-feira desta semana o julgamento, em plenário virtual, que decidirá se a Corte mantém ou revoga a decisão de Weber.

O esquema do “orçamento secreto” tem ajudado Bolsonaro a manter uma base fiel no Congresso Nacional. Bilhões de reais foram distribuídos a um grupo de deputados e senadores que determinaram o que fazer com o dinheiro, sem qualquer critério técnico ou transparência.  As emendas de relator previstas no Orçamento deste ano somam 18,5 bilhões de reais.

As emendas tradicionais são verbas às quais os parlamentares já têm direito, mas as destinações são registradas em sistemas de transparência.

Assim, as emendas de relator são utilizadas como barganha entre o Palácio do Planalto e o Congresso para a aprovação de projetos importantes, como ocorreu com a chamada PEC dos Precatórios, que demandou a liberação de um montante bilionário para a obtenção de votos na Câmara.

A Advocacia do Senado argumentou, em ofício enviado ao STF, que a execução das emendas é um assunto interna corporis – ou seja, não caberia a outro Poder deliberar sobre ele.

“A decisão que se pede para ser reconsiderada, ou não referendada, acarreta a drástica paralisação geral das execuções das emendas orçamentárias de relator aprovadas pelo Congresso Nacional. A via adequada para discutir essa questão, e para aperfeiçoar os marcos regulatórios, encontra-se nas Casas do Congresso Nacional”, diz o Senado.

A Casa Alta ainda alega que “não cabe ao Poder Judiciário alterar as escolhas legitimamente feitas pelo legislador, como as decorrentes da deliberação do Congresso Nacional que estabeleceu a previsão legal e regimental de o relator-geral apresentar emendas para alocar verbas do orçamento, pois decorre de decisão típica e soberana de um Poder da República. Sabe-se que o Poder Judiciário não pode tutelar as escolhas de outros poderes”.

Na mesma linha, a Câmara dos Deputados, por meio de seu presidente, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ao STF que “as ações tratam eminentemente de matéria interna corporis, tendo em vista que a previsão de emendas do relator não é matéria de ordem constitucional e está prevista apenas na Resolução n° 01/2006-CN”.

“As emendas de relator seguem rigorosamente a previsão de emendamento aos projetos de lei orçamentária da Constituição Federal, conforme disciplinado pela Resolução n 1/2006-CN”, disse Lira.

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