Política

Câmara dos Deputados aprova a regulamentação do lobby

O projeto estabelece regras de transparência para lobistas e aponta limites para brindes, viagens e outros tipos de ‘hospitalidade’

Câmara dos Deputados aprova a regulamentação do lobby
Câmara dos Deputados aprova a regulamentação do lobby
Carlos Zarattini: o texto avança ao estabelecer limites na relação entre governo e setor privado. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira 29, um projeto de lei que regulamenta a atividade do lobby no País. O texto estava parado desde 2007, mas voltou a tramitar e, agora, seguirá para o Senado.

O projeto estabelece regras de transparência para lobistas e aponta limites para brindes, viagens e outros tipos de “hospitalidades” pagos por empresas para agentes públicos.

A redação define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.

O agente público, por sua vez, poderá ser tanto aquele que exerce mandato quanto o que exerce cargo, função ou emprego público.

O projeto proíbe, porém, “a oferta de bem, serviço ou vantagem indevida por agente privado que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe”, mas define como exceção “brinde ou hospitalidade legítima”.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor da proposta, afirmou que o objetivo é garantir a transparência nas relações entre o setor privado e o setor público.

“Queremos que o povo brasileiro conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, argumentou.

Serão punidas entidades que prometerem ou derem vantagens indevidas, deixarem de apresentar informações ao público, ocultarem “os reais clientes ou interesses representados” e atuarem “como intermediário do representado ou de terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la”, entre outras infrações.

Já os agentes públicos sofrerão punições se não forem transparentes sobre atividades de lobistas, se receberem vantagens indevidas ou se atuarem fora do escopo de suas funções, exercendo atividade “incompatível” com o posto.

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