CartaCapital
Câmara conclui votação e aprova cobrança de tributos sobre serviços de streaming
Com o fim da análise entre os deputados, a matéria segue para o Senado
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira 5 a votação do projeto de lei que determina a cobrança de tributos de até 4% sobre serviços de streaming audiovisual, como Netflix e Amazon Prime Video. O projeto segue para o Senado.
Depois da aprovação, na véspera, do texto-base, a Câmara votou nesta quinta os destaques – propostas de mudanças de trechos da redação.
O texto fixa o pagamento de uma alíquota de 0,4% a 4% da receita bruta anual. Os percentuais são progressivos e crescem de acordo com a receita de cada plataforma. Haverá isenção para as companhias com receitas de até 4,8 milhões de reais, valor do teto das empresas de pequeno porte no Simples Nacional.
O valor será destinado à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), destinado a financiar o setor audiovisual, e as taxas poderão ser reduzidas em até 60% se as plataformas garantirem o licenciamento de produções brasileiras.
A Casa decidiu nesta quarta derrubar a isenção da Condecine Remessa, taxa sobre valores enviados ao exterior decorrentes da prestação de serviços de streaming audiovisual ao mercado brasileiro.
A legislação aprovada pela Câmara prevê, ainda, que os serviços devem manter pelo menos 10% de conteúdo brasileiro em seus catálogos, sendo que pelo menos 350 obras ou metade dos conteúdos devem ser independentes.
Segundo uma mudança chancelada nesta quarta, somente provedores na faixa de incidência da alíquota de 4% da Condecine seguirão essa obrigação. Neste caso, poderão cumprir a cota de 10% exclusivamente com conteúdos brasileiros, sem a obrigação de que metade seja de conteúdo independente.
Redes sociais como YouTube, TikTok, Instagram e Kwai, deverão pagar uma alíquota máxima de 0,8%, sem possibilidade de dedução.
As exceções
A futura lei aprovada na Câmara prevê uma série de exceções à taxação. São elas:
- sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;
- de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;
- de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;
- que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;
- cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo
- audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura; e
- em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.
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