Política
Câmara aprova projeto que regulamenta emendas parlamentares; texto vai ao Senado
O pagamento das emendas está suspenso desde agosto por ordem do Supremo Tribunal Federal


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 5, o projeto de lei que fixa novas regras de distribuição e execução das emendas parlamentares. O texto segue agora ao Senado.
De autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), vice-líder do governo Lula (PT), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator Elmar Nascimento (União-BA). A votação aconteceu de forma simbólica, sem contagem nominal dos votos.
O texto propõe limites para os repasses de recursos da União a estados e municípios e é resultado do acordo entre Executivo e Legislativo para aprimorar as regras. A aprovação era essencial para o avanço das negociações do Orçamento do próximo ano, que precisa ser votado até o fim do ano.
O pagamento das emendas está suspenso desde agosto por ordem do Supremo Tribunal Federal. O ministro Flávio Dino mandou interromper as transferências até que o Congresso adote formas de rastrear o dinheiro público.
Segundo o magistrado, a falta de controle sobre a aplicação desses recursos repete o problema das emendas de relator, que ficaram conhecidas como Orçamento Secreto e foram utilizadas para azeitar a relação do governo Bolsonaro com o Legislativo.
As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que podem ser direcionados pelos deputados e senadores a seus redutos eleitorais. Hoje, existem três modalidades: individuais, de bancada estadual e de comissão. As duas primeiras são impositivas.
O acordo entre os Poderes é uma condição para a aprovação do Orçamento 2025, que ainda não foi apreciado no Congresso.
Inicialmente, o substitutivo do deputado Elmar Nascimento criava um calendário de emendas, em que a execução da emenda deveria ser em até 120 dias, mas esse trecho foi suprimido do parecer.
Outra modificação ao projeto original é a autorização de que que bancadas estaduais destinem verba para outras unidades da federação em caso “projetos e ações estruturantes”. Nascimento ainda retirou do texto a variação da quantidade de emendas por estados, deixando oito para todos. Antes, os estados com mais habitantes teriam mais emendas.
Entenda as mudanças previstas na proposta
Emendas de bancada
Pela proposta, as emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes, sendo proibida a individualização das sugestões dos parlamentares.
As indicações serão de responsabilidade da bancada estadual, mediante registro em ata, e poderão beneficiar, entre outras, políticas públicas de:
- educação;
- saneamento;
- habitação;
- saúde;
- adaptação às mudanças climáticas;
- transporte;
- infraestrutura hídrica;
- infraestrutura para desenvolvimento regional;
- infraestrutura e desenvolvimento urbano;
- segurança pública;
- turismo;
- esporte;
- agricultura;
- ciência, tecnologia e inovação;
- comunicações;
- prevenção a desastres; e
- outras políticas públicas, a serem definidas na lei de
diretrizes orçamentárias do respectivo exercício.
Segundo o texto, serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até oito emendas para os estados.
Excluídos ações e serviços de saúde, quando a emenda de bancada estadual for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor total. Conforme a proposta, serão consideradas partes independentes:
- a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo ente federativo;
- a realização de um conjunto de obras com o mesmo objeto ainda que em entes federativos distintos; e
- a compra de equipamentos e material permanente e a realização de obras com diferentes objetos, desde que sejam possíveis de serem executadas na mesma ação orçamentária.
Emendas de comissão
Somente poderão apresentar emendas as comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Essas iniciativas deverão tratar de ações orçamentárias de interesse nacional ou regional.
As emendas de comissão, obrigatoriamente registradas em ata, deverão identificar de forma precisa o objeto, e pelo menos 50% delas terão de beneficiar ações e serviços de saúde.
Emendas individuais
No caso das emendas individuais impositivas para estados, Distrito Federal ou municípios, o parlamentar deverá informar o objeto e o valor da transferência para o ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.
Recursos da União repassados por meio de transferências especiais ficarão sujeitos à apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). Estados, Distrito Federal e municípios serão obrigados a relatar as operações ao Legislativo local.
Terão prioridade as transferências especiais para entes federativos em situação de calamidade ou emergência reconhecida pelo governo federal. Em quaisquer transferências especiais, as eventuais inconsistências poderão ser saneadas.
Leia a íntegra o substitutivo do deputado Elmar Nascimento:
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