Política

Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta streaming

Segundo o projeto, as plataformas vão pagar uma alíquota de até 4% da receita bruta anual

Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta streaming
Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta streaming
Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 4 o texto-base do projeto de lei que regulamenta o serviço de streaming audiovisual e prevê a cobrança de tributo de até 4%. Foi aprovado em Plenário o texto do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), para o projeto do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP).

Foram 330 votos a favor e 118 contrários, além de 3 abstenções. Os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto serão analisados em Plenário nesta quinta-feira 5.

Segundo o projeto, as plataformas vão pagar uma alíquota de 0,4% a 4% da receita bruta anual. Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até 4,8 milhões de reais (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional). Remessas ao exterior de lucros ficam de fora da tributação.

O valor será enviado para a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), destinado a financiar o setor audiovisual.

A taxa poderá ser deduzida em até 60% se as plataformas investirem diretamente em licenciamento de produções brasileiras.

O texto determina ainda que os serviços de streaming devem manter em seus catálogos, ao menos, 10% de conteúdo brasileiro. Dentro dessa cota, um mínimo de 350 obras devem ser independentes — ou metade dos conteúdos, a depender do catálogo da plataforma.

Redes sociais como YouTube, TikTok, Instagram e Kwai, deverão pagar uma alíquota máxima de 0,8%, sem possibilidade de dedução. Segundo o texto, a futura lei não se aplica a serviços que ofertam conteúdos audiovisuais de diversos tipos, como aqueles:

  • sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico;
  • de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional;
  • de comunicação pública ou de jogos eletrônicos;
  • que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos;
  • cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo
  • audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura; e
  • em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.

Em nota, o Ministério da Cultura (MinC) afirmou que o projeto “ainda não é a ideal”, mas que o esforço do governo permitiu alcançar um entendimento possível no cenário político atual.

“O ministério atuou de forma responsável e estratégica para reduzir danos e assegurar avanços significativos para o setor, diante da inevitabilidade da votação. O governo segue articulado para que o audiovisual brasileiro tenha um marco regulatório moderno, justo e que fortaleça a produção nacional e independente”, afirmou.

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