Política
Câmara aprova suspender a prescrição para condenado que fugir da prisão
A matéria segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 15 um projeto de lei que altera a contagem do tempo máximo para execução da pena de um condenado foragido. Segundo o texto, a prescrição executória deixará de ser calculada com base no tempo restante de pena se o sentenciado fugiu da prisão ou violou a liberdade condicional.
A matéria segue para análise do Senado. Se a Casa Alta também avalizá-la, restará sanção ou veto do presidente Lula (PT). De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a proposta recebeu um parecer favorável de Alberto Fraga (PL-DF).
A prescrição executória é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado.
A nova regra — caso o projeto se torne lei — determinaria a suspensão da prescrição anteriormente calculada até a captura do condenado para o cumprimento do período restante.
Atualmente, a prescrição é calculada de acordo com regras do Código Penal e varia em função da dosimetria: pode ir de três anos, no caso de penas mais leves, até 20 anos, quando a pena é superior a 12 anos.
Assim, conforme as regras em vigor, se uma pessoa condenada a uma pena de nove anos fugir depois de cumprir quatro anos, o Estado terá um período de prescrição calculado com base nesses cinco anos restantes, em vez dos nove.
Com a redação proposta pelo projeto, valeria o cálculo inicial que tomou como parâmetro os nove anos de pena, mas sua contagem seria suspensa até o novo encarceramento.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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