Política

Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por IA

O texto também prevê sanções para coibir essa prática em campanhas eleitorais

Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por IA
Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por IA
Plenário da Câmara dos Deputados. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 19 o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial. O texto agora será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), que inclui a proibição também no Código Eleitoral.

Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de um terço ao dobro.

Campanha eleitoral

Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.

Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (um terço até a metade). Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

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