Política
Câmara aprova projeto que proíbe e criminaliza o uso de cerol em pipas
O texto prevê detenção de um a três anos e multa. A proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de linhas cortantes em pipas, fixando pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da ex-deputada Nilda Gondim, o texto foi aprovado na última terça-feira 6 na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), que incorporou regras para o uso de linha esportiva em competições das quais poderão participar somente adultos ou adolescentes com 16 anos ou mais.
A linha cortante, conhecida como cerol, pode ser fabricada artesanalmente com vidro moído e cola e é usada para facilitar o corte de linhas de pipas “adversárias”. No entanto, ela apresenta alto risco de ferimentos e mesmo de morte, principalmente de motociclistas.
Segundo o relator, pessoas chegaram a ser mutiladas por essa conduta. “A situação é tão grave que suscitou a criação de outra demanda industrial: a fabricação de varetas fixadas nas motocicletas para impedir que tais linhas acabem por degolar os motociclistas, como já ocorreu”, afirmou.
Código Penal
A proibição de fabricar ou usar a linha com cerol atinge tanto o ambiente de competição quanto o de lazer privado, em área urbana ou rural.
No Código Penal, a prática de fabricar, vender ou usar o produto será punida com detenção de um a três anos e multa.
Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada um efeito da condenação.
No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave.
Também no código, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e multa.
Se a linha cortante for utilizada por um menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver reincidência.
(Com informações da Agência Câmara)
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