Política

Câmara aprova projeto que cria a tarifa social de água e esgoto

Se virar lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 28 o projeto de lei que cria a tarifa social de água e esgoto. A proposta teve origem no Senado e retornará para nova votação dos senadores, por ter sido modificada pelos deputados.

Conforme o texto, serão beneficiados os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 9543/18. O projeto exige que as empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com dados a que já têm acesso, sem necessidade de comunicação prévia ao usuário.

Para o cálculo da renda per capita, valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entram na conta.

O usuário que deixar de se enquadrar nos critérios poderá continuar a pagar a tarifa social por três meses, e as faturas referentes a este período devem trazer aviso da perda iminente do benefício.

O valor da tarifa social será equivalente ao menor de dois casos:

  • 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou
  • 7,5% do valor base do programa Bolsa Família (hoje em R$ 600). Com isso, esse percentual do valor base corresponderia a R$ 45.

Em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.

Entretanto, esses percentuais e limites serão considerados padrões mínimos a serem seguidos pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto. Outros descontos ou tarifas já vigentes podem continuar a existir.

Se virar lei, o benefício entrará em vigor após 180 dias contados da publicação.

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