Política

Câmara aprova projeto que autoriza menores a pedirem exclusão de dados da internet

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS)

Câmara aprova projeto que autoriza menores a pedirem exclusão de dados da internet
Câmara aprova projeto que autoriza menores a pedirem exclusão de dados da internet
Deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 25 projeto de lei que garante o direito de retirada da internet de conteúdo relacionado a criança ou adolescente. O texto agora será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Para o representante legal da criança ou adolescente pedir a exclusão de conteúdo ou link, este deve estar relacionado aos tipos de violência tipificados dos quais a pessoa representada tenha sido vítima, testemunha ou nos quais esteja envolvida. O pedido será feito ao provedor de aplicação de internet.

Maria do Rosário tomou como base o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Luiz Couto (PT-PB).

Os tipos de violência são tipificados na lei que cria o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de cinco tipos de violência:

  • violência física;
  • violência psicológica;
  • violência sexual;
  • violência institucional; ou
  • violência patrimonial.

A notificação deverá conter a identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente por meio da URL (endereço na internet) que permita a localização sem equívocos do material.

A intenção do projeto é preservar o princípio de proteção integral da criança e do adolescente em razão de o conteúdo poder identificá-la, submetendo-a a situações vexatórias, discriminatórias ou colocando em risco sua integridade física ou psíquica.

Após a primeira notificação, o provedor da aplicação deverá se esforçar para tornar indisponíveis, dentro de seus limites técnicos, outros links que apontem para o material, mesmo se localizado em endereço virtual distinto.

Além disso, o PL garante o direito de a criança ou adolescente vítima de violência pedir na Justiça, por meio de seu representante legal, a retirada de sites de pesquisa ou de notícias de informações pessoais que possam lhe causar constrangimentos ou danos psicológicos.

(Com informações da Agência Câmara).

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