Educação

Câmara aprova piso salarial de professores para contratos temporários

Para vigorar, a proposta ainda tem de receber o aval do Senado e a sanção do presidente Lula (PT)

Câmara aprova piso salarial de professores para contratos temporários
Câmara aprova piso salarial de professores para contratos temporários
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 14, um projeto de lei que garante o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta segue para o Senado.

Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que garante o piso, ele vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

A relatora no plenário, Carol Dartora (PT-PR), afirmou que a maioria dos estados já paga o piso a professores temporários, usando o Fundeb como principal fonte de custeio dessa despesa. “O projeto não implica em criação de nova despesa ou transferência indevida de encargos aos entes federativos”, declarou.

Dartora afirmou que a proposta corrige uma lacuna na lei do Piso Nacional do Magistério. “Em muitos casos, os professores estão sendo contratados de forma temporária, mas atuam por período prolongado”, acrescentou, ao mencionar que 43,6% dos docentes temporários trabalham há pelo menos 11 anos como professores. “Ninguém se forma para ser professor temporário, mas para ser professor.”

Segundo a relatora, isso ocorre porque é mais barato para as redes contratar temporários. Atualmente, há 51,6% de professores temporários e 46,5% de efetivos nas redes de ensino.

O Supremo Tribunal Federal também analisa a aplicabilidade do piso salarial para profissionais temporários, por meio do julgamento de um recurso extraordinário do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça que concedia a uma professora o direito a receber o piso.

O recurso tem repercussão geral, ou seja, por haver grande número de processos da mesma natureza, a decisão será aplicada a todos os casos.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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