Política
Câmara aprova multa para quem descartar lixo em vias públicas
O valor será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator. O texto segue agora para o Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira 23 um projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto agora segue para o Senado.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o projeto do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.
A proposta altera a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.
A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:
- de 1 a 10 salários mínimos (de 1.621 reais a 16.210 reais, em valores de hoje) para pessoa física;
- de 5 a 100 salários mínimos (de 8.105 reais a 162.100 reais) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
(Com informações da Agência Câmara).
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