A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 15, a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.
O programa Verde e Amarelo terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para, em tese, estimular a criação de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade.
Entre as mudanças, a medida considera acidente de trabalho no percurso até o emprego somente se ocorrer no transporte do empregador, e coloca os acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Alguns trechos foram retirados pelo relator, como o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias. Ele também manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.
O texto permite ainda a contratação dos trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.
Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).
Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.
As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
*Com informações da Agência Câmara
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