Política

Câmara aprova criação das federações partidárias e adia definição sobre reforma eleitoral; entenda

O PL das federações já recebeu o aval do Senado e segue para sanção presidencial; a volta das coligações retorna à pauta na semana que vem

Foto: Cleia Viana/Agência Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira 12, o projeto de lei que permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação. Mantêm-se, porém, a identidade e a autonomia das legendas. Foram 304 votos a favor, 119 contra e duas abstenções.

A federação obedecerá às seguintes regras:

  • só poderão integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE;
  • os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos;
  • a federação só poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; e
  • a federação terá abrangência nacional.

De acordo com o texto aprovado, o partido que abandonar a federação antes do prazo mínimo estará sujeito a penalidades, como vedação de ingressar em nova federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar o fundo partidário. Por sua vez, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação.

O PL das federações partidárias já foi aprovado pelo Senado, em 2015. Com o aval da Câmara, passará a vigorar já nas próximas eleições. A proposta, de autoria da Comissão de Reforma Política do Senado Federal, altera a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

PEC da Reforma Eleitoral

Após acordo com os líderes partidários, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira 17 a votação em 2º turno da PEC da Reforma Eleitoral, relatada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O texto foi aprovado na quarta-feira 11 em 1º turno, mas cinco destaques – propostas de mudança no texto – ficaram para esta quinta.

Para ser avalizada, uma PEC tem de ser votada em dois turnos e endossada por no mínimo 308 deputados, o equivalente a 3/5 do total.

Entre os pontos que foram retirados do texto-base na análise em 1º turno estão a possibilidade de fundação de partidos regionais e o chamado voto preferencial. Com a derrubada, mantém-se a necessidade de que as siglas tenham representação nacional.

O voto preferencial, projetado para escolher presidente, governadores e prefeitos a partir de 2024, faria com que o eleitor indicasse até cinco candidatos, em ordem de preferência. Se nenhum deles atingisse maioria absoluta, o candidato que obteve menos votos seria excluído e seus votos iriam para os postulantes que estariam na sequência da lista. Assim seria feito até que um dos candidatos obtivesse maioria absoluta dos sufrágios. Chegaria ao fim, portanto, o 2º turno das eleições.

A manutenção do sistema em dois turnos foi possível graças a um destaque apresentado pelo PT. Com a aprovação do destaque, segue a regra vigente: no Executivo, um candidato precisa de 50% mais um dos votos válidos no 1º turno para vencer a eleição. Caso contrário, os dois mais votados disputarão o 2º turno.

A principal mudança promovida pela PEC é a volta das coligações entre partidos nas eleições para deputados e vereadores, extinta em 2017. O “distritão”, que até então era o mote da proposta, foi derrotado após um acordo com as legendas de oposição.

A PEC permite a retomada das coligações a partir de 2022, quando serão eleitos deputados estaduais e federais. Para ter validade, no entanto, terá de ser aprovada em 2º turno pela Câmara, em dois turnos pelo Senado e promulgada até outubro deste ano. Até aqui, o pleito de 2020 foi o primeiro e único em que os vereadores não puderam concorrer por meio de coligações.

No modelo de coligação, a quantidade de votos de cada um dos candidatos de uma mesma aliança entre partidos é somada e dividida pelo quociente eleitoral. Trata-se da relação entre o número de votos válidos e o de vagas. O resultado é o total de vagas daquela coligação e os mais votados dentro do grupo são eleitos. Essa união não precisa ser replicada em âmbito federal, estadual ou municipal.

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