Política
Câmara aprova a volta das coligações em eleições proporcionais
Deputados avalizaram em 2º turno a PEC da Reforma Eleitoral, que irá ao Senado; a tramitação na Casa Alta definirá quando as regras valerão
A Câmara aprovou nesta terça-feira 17, em 2º turno, o texto-base da PEC da Reforma Eleitoral, relatada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O texto foi avalizado na semana passada em 1º turno. Para que seja promulgada, uma PEC tem de ser votada em dois turnos e endossada por no mínimo 3/5 dos membros de cada uma das Casas legislativas. Agora, o texto segue para o Senado.
O texto-base foi aprovado com 347 votos favoráveis e 135 contrários. Neste momento, os deputados analisam os destaques (propostas de alteração na redação).
Entre os polêmicos pontos que foram retirados do texto estão a possibilidade de fundação de partidos regionais e o chamado voto preferencial. Com a derrubada, mantém-se a necessidade de que as siglas tenham representação nacional.
O voto preferencial, projetado para escolher presidente, governadores e prefeitos a partir de 2024, faria com que o eleitor indicasse até cinco candidatos, em ordem de preferência. Se nenhum deles atingisse maioria absoluta, o candidato que obtivesse menos votos seria excluído e seus votos iriam para os postulantes na sequência da lista. Assim seria feito até que um dos candidatos conquistasse maioria absoluta dos sufrágios. Chegaria ao fim, portanto, o 2º turno das eleições.
A manutenção do sistema em dois turnos foi possível graças a um destaque apresentado pelo PT, na semana passada. Com a aprovação do destaque, segue a regra vigente: no Executivo, um candidato precisa de 50% mais um dos votos válidos no 1º turno para vencer a eleição. Caso contrário, os dois mais votados disputarão o 2º turno.
A principal mudança promovida pela PEC é a volta das coligações entre partidos nas eleições para deputados e vereadores, extinta em 2017. O “distritão”, que até então era o mote da proposta, foi derrotado em plenário após um acordo.
A PEC permite a retomada das coligações a partir de 2022, quando serão eleitos deputados estaduais e federais. Para ter validade, no entanto, terá de ser aprovada em dois turnos pelo Senado e promulgada até outubro deste ano. Até aqui, o pleito de 2020 foi o primeiro e único em que os vereadores não puderam concorrer por meio de coligações.
No modelo de coligações entre legendas, a quantidade de votos de cada um dos candidatos de uma mesma aliança de partidos é somada e dividida pelo quociente eleitoral. Trata-se da relação entre o número de votos válidos e o de vagas. O resultado é o total de vagas daquela coligação e os mais votados dentro do grupo são eleitos. Essa união não precisa ser replicada em âmbito federal, estadual ou municipal.
No Senado, a discussão começará na Comissão de Constituição e Justiça e prosseguirá no plenário, que terá cinco sessões para debater o texto. O intervalo entre as votações em 1º e 2º turno na Casa Alta deve ser de cinco dias.
Se houver alterações substanciais no texto aprovado pelo Senado, ele voltará à Câmara, onde terá de ser apreciado novamente. Há, porém, a possibilidade de que se ‘fatie’ a promulgação, oficializando apenas o que ambas as Casas avalizaram. Se o Senado aprovar o texto que a Câmara já chancelou, ele será promulgado em uma sessão do Congresso Nacional.
Mais cedo nesta terça, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que “fez um compromisso de pauta” com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a fim de que a PEC seja analisada também pelos senadores.
“Não é nossa função aumentar ou diminuir resistências sobre pauta alguma. Há pautas do Senado em que a Câmara tem dificuldade. Mas nós temos que respeitar as pautas. É uma PEC. Ela tem prazo, tem validade. E o Senado deve pautar. Fiz um compromisso de pauta. Agora, não posso, não devo e não farei (pressão) sobre o que o Senado vai se pronunciar. (Se) vai aprovar no mérito ou não. Os senadores, eles decidem “, afirmou Lira.
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