Política

Câmara aprova a criação de cadastro para monitorar facções e milícias; entenda

O sistema será abastecido por bancos de dados geridos por órgãos dos Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A matéria segue ao Senado

Câmara aprova a criação de cadastro para monitorar facções e milícias; entenda
Câmara aprova a criação de cadastro para monitorar facções e milícias; entenda
Sessão da Câmara dos Deputados em 10 de dezembro de 2024. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 10 um projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias, abastecido por bancos de dados geridos por órgãos dos Executivo, do Legislativo e do Judiciário. A matéria segue ao Senado.

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o texto defende dar apoio às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência e de investigação. Ele classifica como facção criminosa ou milícia a organização que possua denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolva o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.

O relator em plenário, o deputado Delegado Da Cunha (PP-SP), aceitou duas alterações propostas pelo PSOL. A primeira para acrescentar o termo “milícia” na proposta; a segunda, para definir como integrante de facção criminosa o condenado pelos crimes de organização ou associação criminosa.

Gervásio Maia afirmou que o texto pode ser um instrumento eficaz para servir a todos os estados no combate ao crime organizado.

No mínimo, o cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; e dados cadastrais e biométricos dos membros.

No entanto, para que os dados sejam inseridos no cadastro, tem de haver condenação com decisão transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição fixada pelo projeto.

O PL prevê que os dados terão caráter sigiloso. O usuário responderá civil, penal e administrativamente pelo uso para fins diferentes dos previstos no texto ou em decisão judicial. Os recursos para criar e gerir o banco de informações virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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