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Brumadinho nunca mais

Por que o Congresso precisa aprovar um plano de risco ambiental das mineradoras

Brumadinho nunca mais
Brumadinho nunca mais
Impunidade. Passados cinco anos, ninguém pagou criminalmente pelas 270 mortes na tragédia. E o gerenciamento de desastres continua frouxo – Imagem: Felipe Werneck/Ibama
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Trabalho no Senado para aprovar, neste mês de início de ano legislativo no Congresso, meu Projeto de Lei exigindo que todas as empresas mineradoras tenham um plano de gerenciamento de desastres, de forma a proteger a população e o meio ambiente e evitar que se repitam tragédias como a de Brumadinho. No momento em que se completam cinco anos das 270 mortes dessa catástrofe ainda impune, decorrente do rompimento, considerado evitável, de uma barragem comprometida da mineradora Vale, está com parecer favorável e pronto para votação no Senado, desde dezembro último, o Projeto de Lei (PL 1303/2019), de minha autoria, para exigir que o plano de aproveitamento econômico das jazidas contenha obrigatoriamente um plano de gerenciamento de risco de acidentes ambientais.

Meu objetivo é criar um mecanismo legal para garantir condições de segurança e sustentabilidade ambiental na exploração das atividades minerais. Aprovando esta lei, o Parlamento, que representa a população, vai contribuir para que as vidas humanas não continuem a ser tratadas apenas como mais uma variável que compõe a equação do lucro buscado por um extrativismo hoje predatório, mal regulado, mal fiscalizado e descontrolado.

Trabalho politicamente para que meu projeto seja votado ainda em fevereiro, inaugurando os trabalhos legislativos de 2024. Luto para aprovar essa medida desde que entrei no Senado, em 2019, e estou confiante na sensibilidade dos líderes partidários para essa resposta efetiva e necessária ao País e, principalmente, às vítimas desse crime que segue nos chocando após cinco anos de impunidade. A tragédia de Brumadinho não ocorreu no estado que represento no Senado, mas exige ação imediata de todo agente político eleito pelo povo.

Na prática, ao alterar o Código de Minas (Decreto-Lei nº 227/1967), que dispõe sobre a exploração de minérios no Brasil e lista as obrigações para a criação do plano de aproveitamento econômico da jazida, minha proposta impõe, ao ser apresentado o requerimento de autorização de lavra de jazidas, a apresentação de medidas de prevenção de eventuais desastres ambientais, por meio de um projeto para gerenciar e controlar o risco de acidentes ambientais. O plano de aproveitamento é apresentado pelo minerador a órgãos públicos, juntamente a outros documentos, para requerer a concessão da lavra. No âmbito federal, o tema está sob alçada da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Meu projeto foi aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado em junho de 2019, tendo seguido para a Comissão de Meio Ambiente, na qual recebeu recentemente relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), constando desde dezembro passado como pronto para entrar na pauta de votação. Só falta a vontade política do Senado. Em mais abreviado tempo de tramitação e análise, o parecer da proposta de lei será votado em decisão terminativa (decisão final) na CMA, a menos que haja pedido parlamentar para ir a voto no plenário principal da Casa. Eleitores, cobrem os seus representantes.

Vidas humanas não podem ser apenas parte da equação do lucro das empresas

O fato é esse: cinco anos depois e ninguém foi punido. Nessa tragédia humanitária nacional, ninguém foi condenado pelas 270 mortes de Brumadinho. O Ministério Público constatou omissão e falhas de segurança na barragem de rejeitos. Enquanto isso, o lucro líquido da Vale em 2021 foi de 121 bilhões de reais. E os responsáveis por essa lama na história do País pedem paciência, dizem que não podem ser rápidas as indenizações às vítimas. Mas a tragédia que matou tanta gente foi ligeira. Por quanto tempo vamos conviver com esse tipo de risco?

Em novembro passado, ao declarar voto favorável e defender, na sessão plenária, o Projeto de Lei (PL 2.788/2019) aprovado, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, condenei a postura das empresas de exploração mineral que causam danos irreparáveis à vida das pessoas e ao meio ambiente, e deixam de cumprir responsabilidades. Critiquei a morosidade da Justiça diante das tragédias, mencionando a situação das famílias das 270 vítimas do rompimento da Barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, ainda aguardando justiça e reparação.

Frisei que a mineradora tinha conhecimento dos problemas de estabilidade da barragem e seguiu a operar, e que o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 16 suspeitos por homicídio qualificado, porém, o caso seguia sem solução judicial, representando mais um sofrimento para as famílias e para a região como um todo. O cenário que descrevo dá uma amostra do enorme potencial danoso da atividade mineradora em nosso País, tanto para as populações que vivem próximo a esses empreendimentos quanto para a natureza.

Esta é uma questão criminal, humanitária e econômica que o Brasil e o Congresso não podem calar nem ignorar. As regras para exploração mineral têm de ser rigorosas. Cobramos justiça e reparação. Não vamos esquecer de quem perdeu a vida e de quem luta para reconstruir a própria história em meio a tanta dor, a tantas perdas e a tanto desamparo. Reitero: os graves rompimentos de barragens que mataram centenas de pessoas, sem contar os prejuízos materiais e ambientais, demandam providência urgente de se criarem mecanismos preventivos para que esses desastres não se repitam.

Estou em mobilização legislativa para tornar lei uma iniciativa concreta: a matéria que proponho estabelece freios à irresponsabilidade da exploração privada e representa um esforço significativo para oferecer uma solução nacional e garantir direitos das populações e dos municípios atingidos por barragens. Precisamos, pelo bem do País e do povo, evitar a ocorrência de catástrofes semelhantes, e para isso é vital aumentar a segurança e a sustentabilidade das atividades de mineração. É o mínimo que se espera do Estado brasileiro. •


*Senadora pelo PSD-RN.

Publicado na edição n° 1297 de CartaCapital, em 14 de fevereiro de 2024.

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