Política
Bolsonaro veta ajuda financeira a profissionais de saúde incapacitados pelo coronavírus
De acordo com o presidente, a proposta institui indenização para agentes públicos, não permitida em períodos de calamidade pública


O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de Lei que previa R$ 50 mil para trabalhadores da saúde que ficassem incapacitados de exercer a profissão pelo coronavírus. O valor deveria ser pago pela União.
O veto à proposta foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira 4. O presidente Bolsonaro considerou a proposta inconstitucional e contrário ao interesse público, porque prevê “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”. A criação de indenização configura despesa continuada em período de calamidade, o que vai contra a lei.
O governo ainda colocou que a proposição tampouco apresenta estimativa do impacto financeiro da indenização que seria criada, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para a Secretaria-Geral, a proposta do Congresso Nacional tem “mérito” e “boa intenção”, mas há “obstáculos jurídico que a impedem de ser sancionada”.
O projeto havia sido aprovado pelos deputados em maio e passou pelo Senado em junho, com modificações que ampliaram o roll de contemplados pela indenização para trabalhadores de necrotérios, da assistência social e sepultadores.
Além de garantir uma compensação financeira ao profissional de saúde incapacitado permanente em razão do seu trabalho de combate à covid-19, a proposta previa a indenização também a agentes comunitários de saúde que ficassem incapacitados permanentemente por terem realizado visitas domiciliares durante a emergência sanitária.
O texto ainda incluía o cônjuge, dependente e herdeiros do trabalhador de saúde que tivesse falecido por conta do novo coronavírus e atuado diretamente no atendimento de pacientes da doença ou em visitas domiciliares.
“Cabe destacar que o veto presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o Presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de Crime de Responsabilidade. Por outro lado, caso o Presidente da República considere a proposta, ou parte dela, contrária ao interesse público, poderá aplicar o veto político. Entretanto, a decisão final sobre esses vetos cabe ao Parlamento”, destacou a Secretaria-Geral.
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