Política

Bolsonaro sanciona projeto que acaba com rol taxativo da ANS

Projeto foi uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em 8 de junho deste ano, que o rol é taxativo

O presidente Jair Bolsonaro. Foto: Miguel Schincariol/AFP
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira 21 o projeto de lei que acaba com o chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, o texto amplia a cobertura dos planos de saúde, que passam a ter que oferecer e custear tratamentos e procedimentos previstos fora da lista da agência.

O projeto foi uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em 8 de junho deste ano, que o rol é taxativo — isto é, os planos não são obrigados a cobrir serviços que não constam na lista da ANS.

O Palácio do Planalto informou que o projeto não teve vetos, apesar das criticas feitas pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o pedido de veto feito pela ANS. A publicação deve sair no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

O texto foi aprovado pelo Senado em agosto e esperava a sanção presidencial desde então. A nova lei torna o rol da ANS exemplificativo, isto é, apenas uma referência do que as operadoras de saúde deverão cobrir, sem restringir o que é oferecido aos beneficiários dos planos de saúde.

O rol inclui mais de 3 mil serviços médicos, que vão de consultas, exames, terapias e cirurgias a medicamentos, órteses e próteses vinculados aos procedimentos, mas órgãos de defesa do consumidor argumentam que não pode ser usado para descartar tratamentos não listados.

Entre as principais mudanças introduzidas pelo Senado na proposta para garantir cobertura obrigatória de determinado tratamento, estão critérios como eficácia comprovada do tratamento ou, ao menos, recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que ajuda o Ministério da Saúde a definir o que será ofertado no SUS.

Na avaliação de Paulo Rebello, presidente da ANS, será preciso regulamentar a lei de forma a tornar claro o que se entende por eficácia comprovada:

– A forma como ficou redigido não deixa claro qual é o critério para se considerar um procedimento com eficácia comprovada. Pode ser a publicação de um artigo, pesquisas comprobatórias? O ideal teria sido o veto, ao menos, a esse inciso, que não traz segurança, pelo contrário, aumenta a situação de vulnerabilidade do paciente. Parece uma boa medida, mas o efeito pode ser ruim – diz Rebello.

Ele destaca que os casos em que o consumidor obtiver cobertura fora do rol não implicarão em inclusão do procedimento na lista. O rol, explica, continuará a ser elaborado a partir avaliação de tecnologia em saúde, que leva em consideração critérios de eficácia, segurança e custo.

– Para a ANS, não muda nada em relação a regulação do mercado. A lei cria apenas um critério de exceção. O nosso processo se manterá e as coberturas fora da lista serão pontuais, beneficiarão aquele consumidor que pediu a cobertura. A atualização obriga a cobertura para todos os usuários da saúde suplementar. A lei aumentará a judicialização – avalia o presidente da ANS, acrescentando que este ano já foram incorporados à lista 30 novos procedimentos.

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirma que a nova lei “coloca o Brasil na contramão das melhores práticas mundiais de avaliação de incorporação de medicamentos e procedimentos em saúde, dificulta a adequada precificação dos planos e compromete a previsibilidade de despesas assistenciais, podendo ocasionar alta nos preços das mensalidades e expulsão em massa dos beneficiários da saúde suplementar.”

Na avaliação da FenaSaúde, a nova regra pode ter impacto na situação financeira do setor, que registrou o primeiro semestre com resultado negativo de sua história.

A entidade ressalta que “as despesas assistenciais do conjunto das operadoras de planos e seguros de assistência à saúde privadas já superam as receitas obtidas com contraprestações, levando a um prejuízo operacional de R$ 9,2 bilhões, considerando o acumulado dos últimos cinco trimestres.”

Por esses fatores, a FenaSaúde avalia recorrer ao Judiciário, em defesa dos cerca de 50 milhões de beneficiários que hoje dependem dos planos de saúde no país.

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