Política

Bolsonaro sanciona lei que permite produção de vacinas contra Covid pela indústria veterinária

A produção dos imunizantes para humanos deve ser feita em dependências separadas das usadas para fabricação de produtos destinados a animais

Bolsonaro sanciona lei que permite produção de vacinas contra Covid pela indústria veterinária
Bolsonaro sanciona lei que permite produção de vacinas contra Covid pela indústria veterinária
Profissional de saúde manuseia vacina da Pfizer. Foto: Thomas Lohnes/AFP
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira 15, com veto, a Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, que autoriza estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias a produzir imunizantes contra a Covid-19 e o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), no Brasil, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.

A lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira 16 prevê também que todas as fases relacionadas à produção, ao envasamento, à etiquetagem, à embalagem e ao armazenamento de vacinas para uso humano deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos destinados a uso veterinário.

O texto diz ainda que, quando não houver ambientes separados para que o armazenamento seja feito, as vacinas contra a Covid-19 poderão ser armazenadas na mesma área de armazenagem das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.

Veto

O artigo 5º foi vetado pelo presidente da República. O texto estabelece que ato do Executivo poderia prever incentivo fiscal destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a covid-19.

“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, diz o documento.

Ainda de acordo com a justificativa do veto, “a propositura legislativa acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021”.

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