O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira 18 norma que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede. A Lei 13.870, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União sem vetos.
A medida amplia a posse de armas em propriedades rurais. Antes, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade.
O presidente Jair Bolsonaro, que reassumiu o cargo na terça-feira após se afastar para mais uma cirurgia, comentou a medida na cerimônia de sanção. “Todos nós ganhamos com esta proposta. O sentimento é de que nós estamos buscando fazer o melhor para atender à necessidade do nosso público”, declarou.
Originária do Projeto de Lei 3.715/2019, a legislação altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autorizava a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particularizava a situação dos imóveis rurais. Segundo o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.
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