Após proibir queimadas em território nacional por 60 dias, o presidente Jair Bolsonaro recuou de sua decisão e alterou o decreto publicado na quinta-feira 29. Agora, a restrição de queimadas é apenas para a região da Amazônia Legal, segundo o que foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira 30.
De acordo com o texto, as exceções se aplicam à queimadas que sejam “imprescindíveis” à colheita, “desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual”. Também se incluem as práticas feitas por populações tradicionais e indígenas e as de prevenção e combate a incêndios, que já estavam previstas no primeiro decreto.
A região da Amazônia Legal é composta por nove estados, sendo os sete da região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), mais Maranhão e Mato Grosso.
Na semana passada, o presidente havia se reunido com os governadores dos estados para debater medidas de conter a crime ambiental, que registra um salto nos números de queimadas. No entanto, Bolsonaro fez discursos contra a demarcação de terras indígenas e a ampliação de reservas no País.
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