O presidente Jair Bolsonaro doou 10 mil reais por meio de “depósito em espécie” para a campanha à reeleição do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), seu filho, referente às eleições municipais de 2020. As informações constam na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A forma de doação se afasta do que é previsto na Resolução Nº 23.607/2019 do TSE. Segundo o Artigo 21, as doações financeiras de valor igual ou superior a 1.064,10 reais “só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as constas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado nominal.
O dispositivo afirma que as doações financeiras recebidas em desacordo com a norma “não podem ser utilizadas e devem, na hipótese de identificação do doador, ser a ele restituídas ou, se isso não for possível, devem ser consideradas de origem não identificada e recolhidas ao Tesouro Nacional”.
Se a verba irregular for utilizada, “os valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional”, como forma de consequência do ato. Além disso, o TSE prevê a apuração e a decisão por meio de julgamento em relação ao uso dos recursos e o seu “impacto sobre a regularidade das contas”.
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