O presidente derrotado Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta sexta-feira 23 o indulto natalino a policiais e militares que tenham cometido crimes culposos – quando não há a intenção. O decreto consta no Diário Oficial da União.
Este é o quarto ano consecutivo que o ex-capitão estende o benefício aos policiais e militares. A ação, quando não são esses os beneficiados, costuma ser duramente criticada por bolsonaristas. Em 2018, o presidente chegou a prometer que não concederia o perdão a presos. Logo no primeiro ano, porém, já descumpriu sua promessa nos mesmos moldes desta sexta-feira.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial desta sexta, os policiais que receberão o indulto são aqueles que, durante as operações, cometeram crimes culposos e já cumpriram ao menos um sexto da pena. Para militares das Forças Armadas vale critérios semelhantes, atingindo aqueles que cometeram crimes não intencionais durante ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Além dos policiais e militares que cometerem crimes em serviço, Bolsonaro, novamente, beneficia os agentes de segurança que não estavam atuando quando cometeram os crimes culposos ou não intencionais. Há ainda a previsão de soltura para os agentes cujos crimes ocorreram há mais de 30 anos.
No mesmo decreto, consta ainda o indulto natalino a presos com mais de 70 anos de idade e que tenham cumprido mais de um terço da pena. Há ainda a previsão de saída para os detentos com problemas graves de saúde ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes.
Por fim, o texto assinado por Bolsonaro prevê ainda o ‘indulto natalino a pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.’
Além dos critérios para receber o indulto, o texto ainda esclarece quais restrições não darão direito ao perdão. Crimes hediondos, quem cometeu lavagem de dinheiro e membros de facções criminosas, por exemplo, não podem acessar o benefício. Há uma outra série de travas listadas na íntegra do decreto publicado no Diário Oficial.
O decreto, vale ainda mencionar, está previsto na Constituição, mas não tem efeito automático. Após a publicação do texto, é preciso que os advogados, defensores públicos ou familiares de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir o alvará de soltura.
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