Política

BC decreta liquidação extrajudicial do banco Cruzeiro do Sul

Os bens da instituição serão vendidos para garantir os investimentos dos credores

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Por Kelly Oliveira*

O Banco Central (BC) decretou nesta sexta-feira 14 a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, com sede na cidade de São Paulo, e do Banco Prosper, do Rio de Janeiro. O Banco Cruzeiro do Sul detém cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos. A instituição estava sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet), desde 4 de junho de 2012, devido a suspeita de fraude.

A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimento de normas ou não pagamento de obrigações. Inicialmente, o BC adotou a intervenção na instituição, com o afastamento da família Índio da Costa do controle do banco Cruzeiro do Sul. A gestão passou a ser feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), como forma de proteger os depósitos dos clientes, e a agora foi decretada a liquidação extrajudicial. A instituição financeira em liquidação extrajudicial tem os bens vendidos a fim de pagar credores.

A decisão do BC abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Essas empresas também estão submetidas ao Raet. De acordo com o BC, o Banco Prosper é instituição financeira que detém aproximadamente 0,01% dos ativos do sistema bancário e 0,01% dos depósitos.

“A liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pelo Banco Central, deve-se a sucessivos prejuízos que vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro”, informou o BC, em nota. Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”, acrescenta o BC.

O BC informou ainda que permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Cruzeiro do Sul. E, a partir desta sexta-feira, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Prosper.

* Reportagem publicada originalmente na Agência Brasil

Por Kelly Oliveira*

O Banco Central (BC) decretou nesta sexta-feira 14 a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, com sede na cidade de São Paulo, e do Banco Prosper, do Rio de Janeiro. O Banco Cruzeiro do Sul detém cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos. A instituição estava sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet), desde 4 de junho de 2012, devido a suspeita de fraude.

A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimento de normas ou não pagamento de obrigações. Inicialmente, o BC adotou a intervenção na instituição, com o afastamento da família Índio da Costa do controle do banco Cruzeiro do Sul. A gestão passou a ser feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), como forma de proteger os depósitos dos clientes, e a agora foi decretada a liquidação extrajudicial. A instituição financeira em liquidação extrajudicial tem os bens vendidos a fim de pagar credores.

A decisão do BC abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Essas empresas também estão submetidas ao Raet. De acordo com o BC, o Banco Prosper é instituição financeira que detém aproximadamente 0,01% dos ativos do sistema bancário e 0,01% dos depósitos.

“A liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pelo Banco Central, deve-se a sucessivos prejuízos que vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro”, informou o BC, em nota. Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”, acrescenta o BC.

O BC informou ainda que permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Cruzeiro do Sul. E, a partir desta sexta-feira, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Prosper.

* Reportagem publicada originalmente na Agência Brasil

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