Política

Barroso libera oferta de transporte público gratuito no 2º turno das eleições

A decisão fornece segurança jurídica a prefeituras e empresas concessionárias

Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso autorizou, nesta terça-feira 18, que prefeituras e concessionárias ofereçam serviço de transporte público gratuito em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições.

Barroso se manifestou no âmbito de um pedido da Rede Sustentabilidade para detalhar a extensão de um despacho que proibiu prefeituras que já disponibilizavam a gratuidade de cancelar a oferta no primeiro turno.

A nova decisão fornece segurança jurídica aos municípios, por afastar a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. Não pode haver, no entanto, qualquer discriminação política na oferta do serviço.

O despacho assinado nesta terça também abre espaço para o Tribunal Superior Eleitoral regular, caso seja necessário, a atuação das prefeituras e das empresas de transporte, com o objetivo de evitar abusos de poder político.

Barroso negou, porém, determinar a gratuidade universal do serviço de transporte no dia do segundo turno, porque a medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.

“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, diz a decisão.

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