Política

Barbosa sinaliza condenação de réus do mensalão por lavagem de dinheiro

Para o ministro relatoro, os repasses eram ocultados dos órgãos de controle para omitir quem realmente recebia os recursos

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*Atualizada às 17h20

 

Danilo Macedo e Débora Zampier


Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do chamado “mensalão”, começou seu voto na tarde de segunda-feira 10 indicando que deve condenar os réus do capítulo de lavagem de dinheiro. Dos 37 réus da ação, 35 respondem por este crime, mas o relator analisa neste primeiro momento os acusados dos núcleos financeiro e publicitário.  A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está em andamento com o voto de Barbosa.

No item 3, a maioria dos ministros decidiu pela condenação de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, por lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber, no entanto, ainda não se manifestou sobre os dois réus neste crime, pois irá fazê-lo no item 4.

O ministro ainda não proclamou responsabilizações individuais, mas disse que as provas colhidas no processo confirmam as acusações do Ministério Público Federal. “A lavagem de dinheiro foi feita em uma ação orquestrada com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado”, disse o relator.

No capítulo anterior, que abordava gestão fraudulenta de instituição financeira, vários ministros adiantaram que também havia sinais de lavagem de dinheiro. Para os advogados que atuam no caso, no entanto, réus que já foram responsabilizados por gestão fraudulenta não podem ser condenados por lavagem, o que significaria punição dupla por um só crime, o que é vedado pela legislação penal.

Citando vários laudos técnicos, Barbosa indicou várias fraudes contábeis nas empresas do publicitário Marcos Valério, que ocultaram o repasse de verbas milionárias do esquema do chamado mensalão. Os bancos Rural e BMG também participaram do esquema, segundo o relator, dissimulando origem e repasse do dinheiro a políticos aliados ao PT.

Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.

Barbosa disse que as provas apresentadas confirmam a tese da acusação, destacando o exame contábil como principal evidência do crime de lavagem de dinheiro.

O ministro ressaltou que os repasses de recursos eram ocultados dos órgãos de controle, omitindo quem realmente recebia os recursos repassados pelo núcleo publicitário controlado por Marcos Valério.

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF, que diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

Os réus desta etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

 

Os principais personagens do ‘mensalão’:

 

*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil

*Atualizada às 17h20

 

Danilo Macedo e Débora Zampier


Repórteres da Agência Brasil

Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do chamado “mensalão”, começou seu voto na tarde de segunda-feira 10 indicando que deve condenar os réus do capítulo de lavagem de dinheiro. Dos 37 réus da ação, 35 respondem por este crime, mas o relator analisa neste primeiro momento os acusados dos núcleos financeiro e publicitário.  A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda está em andamento com o voto de Barbosa.

No item 3, a maioria dos ministros decidiu pela condenação de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, por lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber, no entanto, ainda não se manifestou sobre os dois réus neste crime, pois irá fazê-lo no item 4.

O ministro ainda não proclamou responsabilizações individuais, mas disse que as provas colhidas no processo confirmam as acusações do Ministério Público Federal. “A lavagem de dinheiro foi feita em uma ação orquestrada com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado”, disse o relator.

No capítulo anterior, que abordava gestão fraudulenta de instituição financeira, vários ministros adiantaram que também havia sinais de lavagem de dinheiro. Para os advogados que atuam no caso, no entanto, réus que já foram responsabilizados por gestão fraudulenta não podem ser condenados por lavagem, o que significaria punição dupla por um só crime, o que é vedado pela legislação penal.

Citando vários laudos técnicos, Barbosa indicou várias fraudes contábeis nas empresas do publicitário Marcos Valério, que ocultaram o repasse de verbas milionárias do esquema do chamado mensalão. Os bancos Rural e BMG também participaram do esquema, segundo o relator, dissimulando origem e repasse do dinheiro a políticos aliados ao PT.

Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.

Barbosa disse que as provas apresentadas confirmam a tese da acusação, destacando o exame contábil como principal evidência do crime de lavagem de dinheiro.

O ministro ressaltou que os repasses de recursos eram ocultados dos órgãos de controle, omitindo quem realmente recebia os recursos repassados pelo núcleo publicitário controlado por Marcos Valério.

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF, que diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

Os réus desta etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

 

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