Política

Barbosa pede a condenação de nove réus por lavagem de dinheiro

Voto do relator para o crime analisa apenas dez réus dos chamados núcleos financeiro e publicitário

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O ministro-relator Joaquim Barbosa finalizou nesta segunda-feira 10 seu voto no item 4, sobre lavagem de dinheiro, no julgamento do processo do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa parte da análise aborda apenas os núcleos financeiro e publicitário do suposto esquema. Logo, o magistrado votou pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Vinícius Samarane, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Mas pediu a absolvição de Ayanna Tenório, alegando que estava convicto de sua culpa, mas a maioria dos magistrados decidiu pela inocência da ré no crime de gestão fraudulenta do Banco Rural, onde atuou como vice-presidente. Por isso, o crime anterior não estaria caracterizado.

“Tenório não só tinha conhecimento de gestão fraudulenta, como chegou a participar dela. Mas diante do voto do colegiado por sua absolvição não vejo como seguir a acusação de lavagem de dinheiro”, disse.

Em seguida o relator pediu que o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considerasse a realização de sessões extras para terminar o julgamento mais cedo. “Do jeito que vamos, adentraremos em outubro.” Britto propôs que o pedido fosse discutido com os outros ministros na quarta-feira 12.

Dos 37 réus da ação, 35 respondem por lavagem de dinheiro. Inclusive, no item 3, a maioria dos ministros decidiu pela condenação de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, neste crime. A ministra Rosa Weber, no entanto, ainda não se manifestou sobre os dois réus nesta conduta, pois irá fazê-lo em outro momento do julgamento.

Na sessão, Barbosa afirmou que as provas colhidas no processo confirmam que “a lavagem de dinheiro foi feita em uma ação orquestrada com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado”. No capítulo anterior, que abordava gestão fraudulenta do Rural, diversos ministros adiantaram também existir sinais de lavagem de dinheiro. Para os advogados que atuam no caso, no entanto, réus que já foram responsabilizados por gestão fraudulenta não podem ser condenados por lavagem, o que significaria punição dupla por um só crime, o que é vedado pela legislação penal.

O relator organizou o voto individualizando a conduta de cada réu para explicar os motivos pelos quais devem ser enquadrados no crime. Segundo o magistrado, a lavagem era dividida em três etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e do Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado a políticos ligados ao PT. “Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro.”

Para a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado “mensalão” sem deixar vestígios. Barbosa disse que os repasses de recursos eram ocultados dos órgãos de controle, omitindo quem realmente recebia os valores.

Babosa sustentou também que Simone Vasconcelos, ligada às agências de Valério, realizava saques e entregas de dinheiro aos beneficiários do suposto esquema indicados por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Isso incluiria levar valores a hotéis, ir pessoalmente a agências do Banco Rural e fazer pagamentos na sede da SMP&B, em Brasília. Essa mesma atividade era realizada por Geiza Dias. “Os beneficiários indicavam sempre um terceiro para receber em espécie para não deixar vestígios.”

Segundo o relator, Valério costumava mandar também outros funcionários realizarem saques de montantes elevados em espécie, inclusive mandando essas pessoas a outras cidades para este fim.

O ministro destacou um caso em que outro tipo de terceiro foi utilizado. Um vendedor de peixes, sem ligação com a SMP&B, foi abordado por uma “uma senhora ruiva” em uma agência do Banco Rural. A mulher pediu que ele assinasse algumas vias para ela retirar o dinheiro, pois estava sem um documento de identidade. Em troca, o homem recebeu 150 reais. “Não há como prosperar a tese de que Simone e de Geiza estavam apenas cumprindo ordens de seu chefe sem qualquer conhecimento sobre ilicitude de suas ações”, disse Barbosa. “O contexto dos fatos evidencia cuidar de uma série de ilicitudes para lavar dinheiro. Além disso, o simples medo de perder o emprego alegado por Simone não a permite praticar crimes.”

Em relação à Katia Rabello, presidente do Rural à época, o relator alegou que, embora a ré negue a sua atuação nos empréstimos ao PT, participou de suas renovações sem atender às condições necessárias de garantia e ignorando parecer contrário da área técnica do banco. Também usou mecanismos de renovações sistemáticas para evitar que os valores ficassem em atraso e fossem rebaixados de categoria de risco, além de permitir saques dos beneficiários sem identificar para quem o dinheiro realmente iria.

Para o relator, fica evidente a culpa da ré pelo fato de Rabello ter se utilizado de Valério como intermediário para duas reuniões com o então ministro da Casa Civil, José Dirceu. “[Dirceu e Rabello] não admitem ter tratado do esquema, mas é imprescindível atentar para o contexto das reuniões. Os encontros ocorriam no mesmo contexto em que se verificaram as operações de lavagem do grupo criminoso.”

De acordo com Barbosa, José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Rural, incorreu nas mesmas ilegalidades. Além de ter assinado, ao contrario do que diz a defesa, a concessão de empréstimo fraudulento para a Grafitti. “Esclareço que na concessão da Grafitti encontra-se o nome de Salgado.”

O ministro ainda disse que o Banco Central apontou irregularidades na comunicação de saques elevados, assim como outros indícios de movimentação suspeita das agências de Valério. “Essas operações foram expurgadas dos relatórios semestrais do Banco Rural.”

A denúncia

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF, que diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

Os principais personagens do ‘mensalão’:

Com informações Agência Brasil.

O ministro-relator Joaquim Barbosa finalizou nesta segunda-feira 10 seu voto no item 4, sobre lavagem de dinheiro, no julgamento do processo do chamado “mensalão”, no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa parte da análise aborda apenas os núcleos financeiro e publicitário do suposto esquema. Logo, o magistrado votou pela condenação de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Vinícius Samarane, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Mas pediu a absolvição de Ayanna Tenório, alegando que estava convicto de sua culpa, mas a maioria dos magistrados decidiu pela inocência da ré no crime de gestão fraudulenta do Banco Rural, onde atuou como vice-presidente. Por isso, o crime anterior não estaria caracterizado.

“Tenório não só tinha conhecimento de gestão fraudulenta, como chegou a participar dela. Mas diante do voto do colegiado por sua absolvição não vejo como seguir a acusação de lavagem de dinheiro”, disse.

Em seguida o relator pediu que o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, considerasse a realização de sessões extras para terminar o julgamento mais cedo. “Do jeito que vamos, adentraremos em outubro.” Britto propôs que o pedido fosse discutido com os outros ministros na quarta-feira 12.

Dos 37 réus da ação, 35 respondem por lavagem de dinheiro. Inclusive, no item 3, a maioria dos ministros decidiu pela condenação de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, neste crime. A ministra Rosa Weber, no entanto, ainda não se manifestou sobre os dois réus nesta conduta, pois irá fazê-lo em outro momento do julgamento.

Na sessão, Barbosa afirmou que as provas colhidas no processo confirmam que “a lavagem de dinheiro foi feita em uma ação orquestrada com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado”. No capítulo anterior, que abordava gestão fraudulenta do Rural, diversos ministros adiantaram também existir sinais de lavagem de dinheiro. Para os advogados que atuam no caso, no entanto, réus que já foram responsabilizados por gestão fraudulenta não podem ser condenados por lavagem, o que significaria punição dupla por um só crime, o que é vedado pela legislação penal.

O relator organizou o voto individualizando a conduta de cada réu para explicar os motivos pelos quais devem ser enquadrados no crime. Segundo o magistrado, a lavagem era dividida em três etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e do Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado a políticos ligados ao PT. “Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro.”

Para a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado “mensalão” sem deixar vestígios. Barbosa disse que os repasses de recursos eram ocultados dos órgãos de controle, omitindo quem realmente recebia os valores.

Babosa sustentou também que Simone Vasconcelos, ligada às agências de Valério, realizava saques e entregas de dinheiro aos beneficiários do suposto esquema indicados por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. Isso incluiria levar valores a hotéis, ir pessoalmente a agências do Banco Rural e fazer pagamentos na sede da SMP&B, em Brasília. Essa mesma atividade era realizada por Geiza Dias. “Os beneficiários indicavam sempre um terceiro para receber em espécie para não deixar vestígios.”

Segundo o relator, Valério costumava mandar também outros funcionários realizarem saques de montantes elevados em espécie, inclusive mandando essas pessoas a outras cidades para este fim.

O ministro destacou um caso em que outro tipo de terceiro foi utilizado. Um vendedor de peixes, sem ligação com a SMP&B, foi abordado por uma “uma senhora ruiva” em uma agência do Banco Rural. A mulher pediu que ele assinasse algumas vias para ela retirar o dinheiro, pois estava sem um documento de identidade. Em troca, o homem recebeu 150 reais. “Não há como prosperar a tese de que Simone e de Geiza estavam apenas cumprindo ordens de seu chefe sem qualquer conhecimento sobre ilicitude de suas ações”, disse Barbosa. “O contexto dos fatos evidencia cuidar de uma série de ilicitudes para lavar dinheiro. Além disso, o simples medo de perder o emprego alegado por Simone não a permite praticar crimes.”

Em relação à Katia Rabello, presidente do Rural à época, o relator alegou que, embora a ré negue a sua atuação nos empréstimos ao PT, participou de suas renovações sem atender às condições necessárias de garantia e ignorando parecer contrário da área técnica do banco. Também usou mecanismos de renovações sistemáticas para evitar que os valores ficassem em atraso e fossem rebaixados de categoria de risco, além de permitir saques dos beneficiários sem identificar para quem o dinheiro realmente iria.

Para o relator, fica evidente a culpa da ré pelo fato de Rabello ter se utilizado de Valério como intermediário para duas reuniões com o então ministro da Casa Civil, José Dirceu. “[Dirceu e Rabello] não admitem ter tratado do esquema, mas é imprescindível atentar para o contexto das reuniões. Os encontros ocorriam no mesmo contexto em que se verificaram as operações de lavagem do grupo criminoso.”

De acordo com Barbosa, José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Rural, incorreu nas mesmas ilegalidades. Além de ter assinado, ao contrario do que diz a defesa, a concessão de empréstimo fraudulento para a Grafitti. “Esclareço que na concessão da Grafitti encontra-se o nome de Salgado.”

O ministro ainda disse que o Banco Central apontou irregularidades na comunicação de saques elevados, assim como outros indícios de movimentação suspeita das agências de Valério. “Essas operações foram expurgadas dos relatórios semestrais do Banco Rural.”

A denúncia

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF, que diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

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