Barbosa determina prisão do deputado João Paulo Cunha

O presidente do STF considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato

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André Richter

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira 6 recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabe mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.

Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. “Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações”, decidiu Barbosa.

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