A Frente Parlamentar de Segurança Pública, conhecida como ‘bancada da bala‘ pediu, nesta sexta-feira 2, ao Tribunal Superior Eleitoral e à Procuradoria-Geral da República que garantam o porte de armas de fogo a profissionais da segurança pública nos locais da votação.
Na terça-feira, o TSE decidiu proibir o porte de arma em seções eleitorais. De acordo com a decisão, ninguém pode se aproximar armado a menos de 100 metros do local de votação, nos dois dias antes, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. A exceção é para os agentes das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.
No texto, o deputado federal Capitão Augusto (PL-SP) questiona a decisão, afirmando ser ‘espantosa a simplicidade com que são tolhidos os direitos e a própria cidadania dos agentes de segurança pública’.
“O porte de arma a que têm direito esses profissionais, além de ser meio necessário à proteção da própria vida diante da exposição aos criminosos, é instrumento de trabalho, diante do dever de agir em defesa da ordem pública, ainda que não estejam de serviço. Portanto, mesmo que o policial não esteja de serviço, o porte de arma não é um benefício ou um privilégio, mas medida de absoluta necessidade para salvaguardar a sua vida e dos demais cidadãos”, justifica o parlamentar.
‘O agente de segurança pública, então, vai votar desarmado e enfrentar os riscos a peito aberto?”, questiona Capitão Augusto em outra passagem.
Ao decidir pela proibição, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, justificou que a decisão visa ‘proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça’, ao citar que ao quadro do aumento da violência ‘soma-se a ampliação de posse e circulação de armas em todo o território nacional.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes.
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login