Aziz apresenta projeto de lei que torna crime a prescrição de remédios sem eficácia comprovada

O senador, que preside a CPI da Covid, chama a atenção para os perigos do uso do 'kit-Covid', composto por medicamentos ineficazes

Omar Aziz e Jair Bolsonaro. Fotos: Edilson Rodrigues/Agência Senado e AFP

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O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CPI da Covid, apresentou nesta sexta-feira 21 um projeto de lei que tipifica o crime de prescrição de medicamentos sem comprovação científica.

 

 

O PL 1912/2021 visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e tornar crime “prescrever, ministrar ou aplicar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem a comprovação científica de sua eficácia no tratamento da doença apresentada pelo paciente”.

A pena seria de detenção, de seis meses a dois anos, e de multa. “Estipulamos também causas de aumento de pena quando a prescrição ou a aplicação de tal medicamento for realizada por profissional de saúde, ou ainda qual a conduta for praticada durante a ocorrência de epidemia”, indica o texto do PL.


Ao justificar a apresentação do projeto de lei, Aziz argumenta que, em meio à pandemia da Covid-19, “é pública e notória a promoção, por profissionais de saúde ou não, da utilização do chamado ‘tratamento precoce’ contra a doença, sem qualquer comprovação científica, em esfera nacional ou internacional, de sua eficácia no tratamento”.

“Ressalte-se que, além da ineficácia de tais medicamentos na prevenção ou no tratamento da doença causada pelo coronavírus, a sua utilização pode afetar a saúde dos pacientes, agravando a doença ou até mesmo levando-os a óbito”, acrescenta.

Omar Aziz cita ainda a existência de relatos de “pacientes que, depois de utilizarem os medicamentos presentes no ‘tratamento precoce’, apresentaram hepatite medicamentosa, hemorragias, insuficiência renal e arritmia, ou ainda foram levados para a fila de transplante de fígado”.

O parlamentar também diz não ter dúvida de que o uso dos medicamentos prescritos no chamado ‘kit-Covid’ elevou o número de mortes no Brasil, já que ele atrasa a procura de atendimento médico pela população.

A fim de que não haja subjetividade quanto ao conceito de ‘comprovação científica’, Aziz afirma que ela estará oficializada “quando houver a autorização e o registro do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais para tratamento da doença apresentada pelo paciente pelo órgão de vigilância sanitária”.

Antes de ser votado em plenário, o projeto de lei deverá passar por comissões, nas quais será examinado e receberá um parecer. Se for aprovado pela maioria dos senadores, chegará à Câmara dos Deputados.

 

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