Política

Eduardo Azeredo é condenado a 20 anos pelo “mensalão tucano”

Ex-governador de MG, político do PSDB desviou recursos públicos no esquema que foi a gênese do “mensalão” do PT

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A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi dada em primeira instância, nesta quarta-feira 16, pela juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage. Cabe recurso.

Os crimes foram cometidos durante sua campanha pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. Pela sentença, a prisão será inicialmente em regime fechado. O processo contra Azeredo estava sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) até março de 2014, quando a Corte decidiu que a Ação Penal 536, conhecida como “mensalão tucano”, seria julgada pela Justiça de Minas Gerais.

Eduardo Azeredo renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro do ano passado, após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar as alegações finais no processo, última fase antes do julgamento, pedindo a condenação do ex-deputado a 22 anos de prisão.

Nas alegações finais, o procurador-geral disse que Azeredo atuou como “um maestro” no esquema, desviando recursos públicos em benefício próprio para financiar a campanha política. Janot ressaltou que a prática dos crimes só foi possível por meio de um esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do “mensalão”.

Em nota, o PSDB disse que a decisão da Justiça “surpreendeu” e que confia que Azeredo poderá provar sua inocência em instâncias superiores. 

Confira a íntegra da nota do partido:

“A decisão de primeira instância em relação a Eduardo Azeredo surpreendeu a todo o PSDB, que conhece a trajetória política e a correção que sempre orientou a vida do ex-senador e ex-governador. Respeitamos a decisão da Justiça, mas estamos confiantes de que nas instâncias superiores o ex-senador possa apresentar as razões de sua inocência e haja reavaliação da decisão.”

*Com informações da Agência Brasil

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