Política

Azeredo participou “efetivamente” das decisões sobre desvios

Nas alegações finais sobre o “mensalão tucano”, Rodrigo Janot detalha ações de ex-governador mineiro e usa como base a “Lista Claudio Mourão”. Leia o documento

Azeredo em debate na Câmara, em setembro. Ele tem foro privilegiado
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Nas alegações finais encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal sobre o “mensalão tucano”, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é enfático ao dizer que o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) “participou ativamente” das decisões de sua campanha derrotada à reeleição em 1998. Principalmente, ressalta, das decisões referentes à parte financeira relacionadas com as práticas criminosas denunciadas na ação penal. Segundo Janot, “além de ter atuado na coordenação financeira da própria campanha, Azeredo, em momento posterior (a partir de 2002), participou do movimento para tentar impedir que os fatos (…) chegassem ao conhecimento das autoridades competentes”. (Leia a íntegra do documento AQUI)

A afirmação vai de encontro ao argumento da defesa do tucano: a de que o hoje deputado federal desconhecia a engenharia de desvios de recursos públicos do estado para as empresas do publicitário Marcos Valério, condenado pelo Supremo Tribunal no esquema do “mensalão petista”, em 2012. As empresas usadas no esquema mineiro, segundo o procurador, foram a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a Companhia Mineradora (Comig) e do Banco do Estado de Minas (BEMGE). As empresas contratavam os serviços da SMP&B, de Marcos Valério, para patrocínios de eventos esportivos. Mas o serviço de publicidade não era prestado: os recursos tinham como destino a campanha de Azeredo.

O procurador afirma que os valores dos patrocínios forjados eram discriminados em uma lista produzida pelo ex-tesoureiro do PSDB Claudio Mourão. Na denúncia, Mourão é citado como responsável por controlar os “fluxos de capitais utilizados na campanha à reeleição de Azeredo, cuja veracidade foi atestada em perícias realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística”.

Trata-se de uma lista, revelada em 2007, do total de repasses equivalente a 10,8 milhões de reais a parlamentares de 11 partidos, inclusive do PT (mas onde reinam soberanos o PSDB e o PFL, atual DEM). Mourão sempre tentou negar a veracidade da lista, mas foi obrigado a reconhecer sua assinatura no papel depois de ser desmentido por uma perícia da Polícia Federal. Em julho de 2013, CartaCapital trouxe à baila outra lista, desta vez assinada por Marcos Valério, entregue à PF e ao ministro Joaquim Barbosa pelo advogado Dino Miraglia, de Belo Horizonte. Miraglia conseguiu a lista com um cliente famoso, o lobista Nilton Monteiro, antigo operador das hostes tucanas em Minas, também responsável pela divulgação de uma terceira lista, em 2002, com doações clandestinas desviadas dos cofres da estatal Furnas Centrais Elétricas, a famosa “Lista de Furnas”, no qual o PSDB novamente aparece no comando da farra do caixa 2 (leia mais AQUI).

As digitais de Mourão, citadas pela Procuradoria, reforçam a suspeita de que os denunciados conheciam a origem do dinheiro desviado para a campanha tucana. “A SMP&B, em junho de 1998, adiantou altas quantias à campanha do réu, obtidos por empréstimos firmados junto ao Banco Rural S/A, que posteriormente foram saldados por meio de recursos públicos”, escreveu Janot. A “lista Claudio Mourão”, assim nomeada pelo procurador, foi anexada às alegações finais encaminhadas ao Supremo.

Domínio dos fatos. Com base nos depoimentos ouvidos durante as investigações, Janot sustenta que Azeredo se preocupava com os “detalhes mais comezinhos” da campanha, como a pintura de muros e o apoio financeiro a campanhas de seus aliados.

“Ressai como inverossímil (…) admitir que não participasse dos dados mais relevantes, especialmente a origem e a destinação dos recursos vultuosos da campanha”.

Mais à frente, Janot diz haver depoimentos que provam que Azeredo participou de reuniões que sacramentaram o desvio de recursos públicos de cerca de menos 3,5 milhões de reais de em favor de sua campanha.

Ao fim, o procurador pede que o acusado seja condenado a 22 anos de prisão por pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

O relator do caso no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso, que deve abrir prazo de 15 dias para a defesa de Azeredo apresentar as suas alegações finais. O caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre deste ano.

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